Vítima passaria por cirurgia, mas desistiu do procedimento; no entanto, sumário de alta constava morte durante o parto
Uma mulher será indenizada em R$ 10 mil pelo Hospital da Baleia, de Belo Horizonte, depois de desistir de uma cirurgia, mas receber um prontuário médico informando que havia falecido durante o parto de seu bebê. Ela não estava grávida, mas a informação gerou boatos na sua cidade de que ela teria realizado um aborto na capital mineira.
No entanto, a mulher foi surpreendida quando cerca de dois meses depois recebeu um contato da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional sobre uma contradição. O prontuário médico assinado pelo profissional de saúde constava que ela havia falecido durante o parto, assim como o recém-nascido. O documento ainda tinha outro erro: a vítima estava identificada como sendo do sexo masculino.
Constrangimento
Segundo a autora da ação, os constrangimentos começaram já no seu local de trabalho, quando teve que explicar a situação para seus colegas. Ela também ficou sabendo que, após o erro no prontuário, teve o pedido de licença negado pelo Ipsemg (Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais), além de ter tido o salário descontado. PUBLICIDADE
Ainda de acordo com relatos da mulher, o episódio gerou uma série de boatos de que ela estaria grávida e teria feito um aborto no hospital de Belo Horizonte. A vítima relatou que isso gerou vexame e que ela precisou esclarecer a situação a diversas pessoas.
Três médicos e o próprio hospital foram processados por danos morais.
Defesa
Durante o processo, o hospital alegou que houve erro de digitação por parte do médico durante o processo de preenchimento do prontuário. Em vez de digitar o algarismo 4, que, no sistema significa “alta a pedido”, o profissional digitou 43, código para “óbito da parturiente s/ necropsia c/ perm. do recém-nascido.”
“O algarismo 3 foi inserido de forma desproposital, em atitude completamente escusável, como foi também o registro do sexo da paciente como masculino”, alegou o hospital em sua defesa.
Os médicos alegaram, ainda, que a vítima esteve de posse do sumário de alta, mas que nunca entrou em contato com a instituição para solucionar o problema.
Os profissionais de saúde ainda pediram que a autora fosse condenada a pagar R$ 1.000 a título de honorários médicos já que a cirurgia foi cancelada de última hora.
Sobre o dano moral, a juíza afirmou que a situação causou prejuízos à paciente, o que “gerou infortúnios completamente indesejados que ultrapassaram a barreira do mero aborrecimento, porquanto geraram angústia e sofrimento”, segundo a sentença.
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