Lei instituiu sistema de “plantões extraordinários” no âmbito da rede estadual de saúde, em que contratações são feitas sem concurso público, dando margem a apadrinhamentos
O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) expediu recomendação ao governo do estado pernambucano para que interprete a Lei Ordinária Estadual nº 16.089/2017, sancionada em 30 de junho, conforme os princípios constitucionais. A lei institui o sistema de “plantões extraordinários” no âmbito da rede estadual de saúde. A responsável pelo caso é a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.
A lei estadual autoriza a Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco a credenciar, por inexigibilidade de licitação, profissionais de saúde não integrantes do quadro de servidores estaduais ou contratados por prazo determinado, para formar cadastro de reserva para a cobertura emergencial de lacunas de trabalho nas unidades de saúde da rede pública.
“O credenciamento para formação de cadastro de reserva pretendido pelo governo do estado não protege o interesse público, favorece o apadrinhamento político e burla a exigência constitucional do concurso público”, argumenta a procuradora da República, destacando que a contratação fere os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O MPF reforça, ainda, que a implementação do cadastro não possui nenhuma aferição da capacidade técnica e pessoal dos profissionais, o que coloca em risco a vida dos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). Para o MPF, as contratações também demonstram a existência de cargos vagos e que há disponibilidade financeira para o pagamento de pessoal.
A recomendação é decorrente de representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), órgão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, subscrita pelo procurador Cristiano Pimentel. O MPCO também enviou representação à Procuradoria-Geral da República, para que sejam adotadas medidas destinadas à declaração de inconstitucionalidade da Lei Ordinária Estadual nº 16.089/2017.
Concurso – Na recomendação, o MPF requer que o governo de Pernambuco interprete como normas de transição os artigos da lei estadual referentes à contratação por tempo determinado, devendo realizar processo seletivo simplificado com critérios objetivos para aferir a capacidade técnica e pessoal dos profissionais interessados em formar o cadastro de reserva. O MPF requer ainda que seja realizado, no prazo de um ano, concurso público para provimento de cargos efetivos de profissionais de saúde.
Também é recomendado que os valores dos plantões sejam fixados em conformidade com a Constituição e não por decreto, como pretende a lei recém-promulgada, considerada, nesse ponto, inconstitucional pelo MPF, e que as despesas decorrentes dos pagamentos sejam lançadas como despesas de pessoal, ao contrário de emenda modificativa proposta pelo governo à Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
O governo de Pernambuco deverá informar à procuradora da República, em até 10 dias úteis a contar da notificação, sobre o acatamento ou não da recomendação. Em caso de omissão, o MPF poderá tomar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Notícia de fato nº 1.26.000.001952/2017-35
A lei estadual autoriza a Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco a credenciar, por inexigibilidade de licitação, profissionais de saúde não integrantes do quadro de servidores estaduais ou contratados por prazo determinado, para formar cadastro de reserva para a cobertura emergencial de lacunas de trabalho nas unidades de saúde da rede pública.
“O credenciamento para formação de cadastro de reserva pretendido pelo governo do estado não protege o interesse público, favorece o apadrinhamento político e burla a exigência constitucional do concurso público”, argumenta a procuradora da República, destacando que a contratação fere os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O MPF reforça, ainda, que a implementação do cadastro não possui nenhuma aferição da capacidade técnica e pessoal dos profissionais, o que coloca em risco a vida dos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). Para o MPF, as contratações também demonstram a existência de cargos vagos e que há disponibilidade financeira para o pagamento de pessoal.
A recomendação é decorrente de representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), órgão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, subscrita pelo procurador Cristiano Pimentel. O MPCO também enviou representação à Procuradoria-Geral da República, para que sejam adotadas medidas destinadas à declaração de inconstitucionalidade da Lei Ordinária Estadual nº 16.089/2017.
Concurso – Na recomendação, o MPF requer que o governo de Pernambuco interprete como normas de transição os artigos da lei estadual referentes à contratação por tempo determinado, devendo realizar processo seletivo simplificado com critérios objetivos para aferir a capacidade técnica e pessoal dos profissionais interessados em formar o cadastro de reserva. O MPF requer ainda que seja realizado, no prazo de um ano, concurso público para provimento de cargos efetivos de profissionais de saúde.
Também é recomendado que os valores dos plantões sejam fixados em conformidade com a Constituição e não por decreto, como pretende a lei recém-promulgada, considerada, nesse ponto, inconstitucional pelo MPF, e que as despesas decorrentes dos pagamentos sejam lançadas como despesas de pessoal, ao contrário de emenda modificativa proposta pelo governo à Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
O governo de Pernambuco deverá informar à procuradora da República, em até 10 dias úteis a contar da notificação, sobre o acatamento ou não da recomendação. Em caso de omissão, o MPF poderá tomar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Notícia de fato nº 1.26.000.001952/2017-35
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