terça-feira, 5 de setembro de 2017

MPF/PE questiona sistema de contratação de profissionais de saúde da rede estadual

Lei instituiu sistema de “plantões extraordinários” no âmbito da rede estadual de saúde, em que contratações são feitas sem concurso público, dando margem a apadrinhamentos
 
 
 
O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) expediu recomendação ao governo do estado pernambucano para que interprete a Lei Ordinária Estadual nº 16.089/2017, sancionada em 30 de junho, conforme os princípios constitucionais. A lei institui o sistema de “plantões extraordinários” no âmbito da rede estadual de saúde. A responsável pelo caso é a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.

A lei estadual autoriza a Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco a credenciar, por inexigibilidade de licitação, profissionais de saúde não integrantes do quadro de servidores estaduais ou contratados por prazo determinado, para formar cadastro de reserva para a cobertura emergencial de lacunas de trabalho nas unidades de saúde da rede pública.

“O credenciamento para formação de cadastro de reserva pretendido pelo governo do estado não protege o interesse público, favorece o apadrinhamento político e burla a exigência constitucional do concurso público”, argumenta a procuradora da República, destacando que a contratação fere os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

O MPF reforça, ainda, que a implementação do cadastro não possui nenhuma aferição da capacidade técnica e pessoal dos profissionais, o que coloca em risco a vida dos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). Para o MPF, as contratações também demonstram a existência de cargos vagos e que há disponibilidade financeira para o pagamento de pessoal.

A recomendação é decorrente de representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), órgão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, subscrita pelo procurador Cristiano Pimentel. O MPCO também enviou representação à Procuradoria-Geral da República, para que sejam adotadas medidas destinadas à declaração de inconstitucionalidade da Lei Ordinária Estadual nº 16.089/2017.

Concurso – Na recomendação, o MPF requer que o governo de Pernambuco interprete como normas de transição os artigos da lei estadual referentes à contratação por tempo determinado, devendo realizar processo seletivo simplificado com critérios objetivos para aferir a capacidade técnica e pessoal dos profissionais interessados em formar o cadastro de reserva. O MPF requer ainda que seja realizado, no prazo de um ano, concurso público para provimento de cargos efetivos de profissionais de saúde.

Também é recomendado que os valores dos plantões sejam fixados em conformidade com a Constituição e não por decreto, como pretende a lei recém-promulgada, considerada, nesse ponto, inconstitucional pelo MPF, e que as despesas decorrentes dos pagamentos sejam lançadas como despesas de pessoal, ao contrário de emenda modificativa proposta pelo governo à Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.

O governo de Pernambuco deverá informar à procuradora da República, em até 10 dias úteis a contar da notificação, sobre o acatamento ou não da recomendação. Em caso de omissão, o MPF poderá tomar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Notícia de fato nº 1.26.000.001952/2017-35
 

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