Portaria publicada pelo Ministério da Saúde nesta segunda determina que medicamento antiepilético levetiracetam estará disponível em até 180 dias
TV Brasil
Remédio para tratar convulsões relacionadas à microcefalia deve ser ministrado por via oral, segundo a Anvisa
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O Sistema Único de Saúde (SUS) vai passar a oferecer um remédio para tratar convulsões em pacientes com microcefalia – condição que recaiu sobre centenas de crianças entre 2015 e 2016 após gestantes serem infectadas pelo zika vírus.
Portarial publicada na edição desta segunda-feira (4) do Diário Oficial da União pela Secretaria de Ciência Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde determinou que o medicamento antiepilético levetiracetam deve chegar à rede do SUS para o tratamento de pacientes com microcefalia em até 180 dias (seis meses).
O relatório de recomendação do remédio ainda será disponibilizado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).
O levetiracetam também será incorporado para tratamento de pacientes com epilepsia mioclônica juvenil resistentes à monoterapia, de modo associado ao medicamento já utilizado. O prazo para efetivar a oferta da substância para esses fins também é de 180 dias.
O registro do genérico Levetiracetam, inédito no Brasil, foi aprovado em outubro do ano passado, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para o tratamento de crises convulsivas. A medida significa ao menos uma nova opção para os pacientes que precisam desses medicamentos. Na prática, quando um medicamento genérico inédito é aprovado, o medicamento de marca passa a ter um concorrente no mercado.
Pela lei, o remédio genérico já entra no mercado a um preço mais barato que o produto de marca. Essa redução representa um desconto de pelo menos 35% em relação ao preço máximo da tabela da Anvisa.
Recomendação da Anvisa
De acordo com a Anvisa, o levetiracetam é apresentado na forma de comprimido revestido ou solução oral e é indicado como monoterapia (não combinado com outros medicamentos antiepilépticos) para o tratamento de crises convulsivas parciais, com ou sem generalização secundária, em pacientes com 16 anos ou mais e diagnóstico recente de epilepsia.
Para bebês e crianças com menos de 20 kg, condição dos pacientes recém-diagnosticados com microcefalia, o tratamento deve ser preferencialmente iniciado com solução oral.
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