terça-feira, 13 de março de 2018

CRM abre sindicância para apurar conduta de anestesista condenado por erro médico no Policlínica

Conselho Regional de Medicina não tinha conhecimento do caso ocorrido em Cascavel, mas vai apurá-lo após publicação de reportagem...


A CGN noticiou nesta semana que o Hospital Policlínica de Cascavel e o médico anestesista Artur Gonçalves Pinheiro foram condenados a pagar pensão vitalícia e indenizar um paciente que ficou em estado vegetativo após uma cirurgia de apendicite.

A reportagem da CGN procurou o CRM (Conselho Regional de Medicina) do Paraná para saber se a punição cível motiva alguma atitude por parte do órgão.

O CRM disse que não consta registro de qualquer procedimento para apurar eventual desvio ético sobre esta cirurgia na época, nem qualquer outro envolvendo este médico.

“Como órgão disciplinador e fiscalizador da atividade médica, o CRM-PR esclarece que, de acordo com o artigo 12 do Código de Processo Ético-Profissional vigente e que está amparado no artigo 7º do código vigente à época, a abertura de sindicância ocorre de ofício pelo próprio CRM ou mediante denúncia de paciente ou seus representantes legais.

Deste modo, independentemente de que à época o Conselho não tenha tomado conhecimento dos fatos por meio dos veículos de comunicação ou Ministério Público, impossibilitando a iniciativa ex officio, ou que algum familiar tenha feito a denúncia, é preciso observar o artigo 112 do mesmo Código: “A punibilidade por falta ética sujeita a processo ético-profissional prescreve em cinco anos, contados a partir do efetivo conhecimento do fato pelo CRM”. Vale ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça eternizou o termo inicial do prazo prescricional para apuração de falta ética na esfera dos Conselhos”

A sindicância foi aberta na manhã de hoje (7) para que a questão seja analisada. O CRM explicou ainda que o processo e julgamento das infrações às disposições previstas no Código de Ética Médica são independentes, não estando, em regra, vinculado ao processo e julgamento da questão criminal ou cível sobre os mesmos fatos.

A sentença relata que o paciente teve uma parada cardiorespiratória após a anestesia, mas a situação não foi percebida de imediato pois o aparelho que emite som em caso de alteração estava com o volume baixo. A perícia apontou “imprudência e negligência”

Saiba como denunciar

Para que uma pessoa faça denúncia ao CRM-PR contra médico, hospital ou qualquer instituição prestadora de serviços médicos, ela deve fazê-la por escrito, assinar e encaminhá-la ou levá-la pessoalmente à sede ou Delegacia Regional do Conselho de Medicina para ser protocolada. Toda denúncia deve conter a identificação completa do denunciante (não pode ser anônima) e, se possível, documentos referentes ao caso. Denúncias enviadas via e-mail devem ser escaneadas com a assinatura do denunciante.

No caso de um familiar proceder a denúncia, deverá ser em grau direto de parentesco (filho, pais, cônjuges e irmãos). São obrigatórios documentos que comprovem o grau de parentesco.

Grande número de denúncias chega ao Conselho por meio das Comissões de Ética Médica dos hospitais (que todo o hospital deve ter) ou mesmo por iniciativa dos diretores clínicos dos hospitais quando se deparam com situações de questionamento da conduta de algum membro do corpo clínico. Podem também ser dirigidas ao Conselho por delegados de polícia, juízes ou promotores. Até mesmo o próprio Conselho Regional de Medicina pode abrir por sua iniciativa uma sindicância, que é chamada de ex officio, sobre denúncias veiculadas nos meios de comunicação ou alguma situação de suposta infração ética.

Após o recebimento de denúncia, é aberta sindicância e o CRM faz pedido de esclarecimentos ao denunciado e solicita documentos pertinentes, como o prontuário médico. Na sequencia, é feita a análise por um conselheiro, que se responsabiliza por tal sindicância e faz seu relatório. O documento (relatório conclusivo) é apresentado em Câmara de Ética e Julgamento que irá decidir pela abertura ou não de processo ético-profissional contra o denunciado. A abertura ocorre diante da identificação de possíveis infrações éticas. Do contrário será arquivado. Cabendo, contudo, recurso da decisão ao Conselho Federal.

Quando é aberto o processo ético-profissional são ouvidas testemunhas e o médico denunciado exercita seu direito de defesa. Após a instrução o PEP vai a julgamento, onde um grupo de Conselheiros decide se o médico é culpado ou inocente, podendo ser aplicada uma das penas éticas previstas em Lei, que são: A (advertência confidencial, em aviso reservado); B (censura confidencial, em aviso reservado); C (censura pública em publicação oficial); D (suspensão do exercício profissional até 30 dias) ou E (cassação do exercício profissional). Da decisão das Câmaras de Ética e Julgamento caberá recurso ao Conselho Federal de Medicina. No caso da imposição da penalidade de cassação, caberá recurso ao Pleno do Conselho Regional e deste, ao Conselho Federal.

É importante lembrar também que o CRM-PR julga se o médico infringiu o Código de Ética Médica, agindo com imperícia, imprudência ou negligência, não existindo nos Conselhos qualquer acerto financeiro.

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