Decisão foi expedida nesta terça-feira (6) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Processos contra outros hospitais e laboratório fabricante correm na Justiça
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (6) isentar o Hospital Memorial São José (HMSJ), no centro do Recife, da responsabilidade de indenizar pacientes que tiveram sequelas e parentes de vítimas fatais após o uso de um lote contaminado do soro ringer lactato.
O caso ocorreu em 1997, na capital pernambucana. Ao todos, foram constatados 82 casos de problemas de saúde ou mortes decorrentes da administração do produto em quatro hospitais do Recife. De acordo com o advogado de defesa do hospital, processos contra outros hospitais ainda correm no tribunal.
"Os familiares e pacientes entraram com pedido de indenização contra hospitais que utilizaram o medicamento, incluindo o Memorial, e contra o fabricante, mas a decisão de hoje foi em favor apenas do HMSJ. O hospital comprou soro certificado, acondicionou adequadamente e utilizou dentro do prazo de validade. Infelizmente, o problema era com o produto e, assim, a unidade não concorreu para o dano das vítimas", disse o advogado Alexandre Gois.
Desta forma, o Memorial São José não deverá pagar indenização por danos morais e materiais às vítimas ou familiares. Cabe, então, a culpa ao laboratório, que em 2014 foi condenado a desembolsar um total de R$ 10 milhões para os herdeiros e vítimas afetadas pelo soro. A empresa fabricante do soro, Endormed Laboratórios, hoje funciona sob o nome Fresenius KABI Brasil Ltda.
O G1 entrou em contato com o STJ, para obter detalhes da decisão e acompanhar os processos contra o fabricante do soro e os outros hospitais envolvidos e aguarda resposta.
Entenda o caso
De acordo com o Tribunal de Justiça de Pernambuco, sindicância aberta pela Diretoria de Epidemiologia e Vigilância Sanitária do Estado, na época do caso, constatou a ocorrência de 82 acidentes vasculares cerebrais (AVC).
Todos esses pacientes foram operados no Recife e receberam soro do lote contaminado -- a contaminação foi comprovada por laudo emitido pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
Além da indenização por dano moral, a Justiça também estabeleceu o pagamento de dano material, para os representantes dos pacientes que faleceram devido ao uso do soro. Essas pessoas terão que comprovar os valores custeados desde então para que o pagamento seja realizado.
Na época, o laboratório informou que “existe uma certa taxa percentual que no mundo inteiro é reconhecida como ‘aceitável’ para a incidência de problemas cardiológicos ou cerebrais no ato de internações e cirurgias”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário