sexta-feira, 16 de março de 2018

Justiça manda Unimed Sul do Pará realizar cirurgia reparadora em paciente com broca no corpo há 5 anos

Mulher alega sofrer com dores e exames comprovaram que objeto está alojado em seu corpo. Ela ainda pede indenização de R$140 mil por danos morais e materiais.




O juiz Márcio Teixeira Bittencourt, titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá, determinou que a Unimed Sul do Pará pague uma cirurgia reparadora para a cliente Sandra Rosa da Cruz Arantes, a qual alegou em ação judicial que durante uma cirurgia ortopédica realizada há mais de cinco anos por conta de acidente automobilístico, uma das brocas usadas teria quebrado dentro de seu corpo, causando diversos prejuízos.

A paciente pede à Justiça que a Unimed Sul do Pará e o médico Tarcízio Franzosi, responsável pelo procedimento, paguem indenização no valor de R$ 140.880.00 por danos morais e materiais por erro médico em cirurgia realizada sob a cobertura de plano de saúde contratado, onde supostamente a broca da furadeira utilizada na cirurgia quebrou-se dentro do corpo de Sandra, o que vem lhe gerando complicações decorrentes deste suposto erro há mais de cinco anos.

Ainda de acordo com a denúncia, após a realização da cirurgia, Sandra apresentou diversos problemas, tendo perdido a conta dos gastos com medicamentos e fisioterapia na tentativa de solucionar ou pelo menos amenizar as sequelas. Alega, também, a grande dificuldade que teve em conseguir um médico que aceitasse fazer a cirurgia para a retirada da broca de seu corpo, tendo em vista a negativa por parte da Unimed e do médico Tarcízio Franzosi em realizar tal procedimento, mesmo devido à gravidade da situação, diante de risco da broca se movimentar no seu organismo e perfurar uma artéria, podendo vir à óbito.

“Analisando os autos, denota-se que os documentos apresentados demonstram superficialmente a veracidade das alegações iniciais, eis que há evidências de que existe um corpo metálico (fragmento de broca) alojado junto ao corpo da requerente e que, em princípio, está afetando a qualidade de vida da autora”, reconhece o magistrado em sua decisão inicial.

O relatório da anestesia e o laudo médico elaborado por neurologista existentes nos autos dão probabilidade à alegação de erro médico, decorrente de um agir culposo do anestesista (troca da substância anestésica por anticéptico), o que teria dado causa aos danos sofridos por Sandra.

Para a Justiça, há receio de dano irreparável ou de difícil reparação, considerando que a questão é relativa à saúde. A mulher necessita de medicamentos, tratamentos e materiais que lhe são extremamente caros, conforme demonstrado pela farta documentação que instruiu o agravo, e não tem condições de arcar com tais despesas.

Ao deferir a tutela provisória de urgência antecipada, o magistrado justificou que há prevalência do direito à vida com saúde, o que deve compreender tão somente as despesas médicas, ou seja, os gastos que Sandra não está em condições de suportar com medicação de uso contínuo, bem como de todo o tratamento de saúde que necessitar (e que não seja coberto pelo plano de saúde), aí incluído o custo mensal com aluguel de andador e cama hospitalar.

O juiz Márcio Teixeira Bittencourt determinou que o plano de saúde Unimed assegure à Sandra cobertura para a realização da cirurgia reparadora, para a retirada do fragmento de broca alojado em seu corpo, no prazo de 30 dias, nos moldes dos laudos médicos apresentados, sob pena de ter de pagar multa diária de R$ 2.000,00, até o limite de R$ 60.000,00, em caso de descumprimento.

O magistrado também marcou audiência de conciliação do caso para o dia 21 de junho deste ano, às 13 horas.

A reportagem do Blog entrou em contato com a direção da Unimed Sul do Pará há mais de uma semana e o presidente da entidade, Jorge Bichara, se comprometeu em enviar resposta, o que até a publicação desta notícia não aconteceu.

Nenhum comentário:

Postar um comentário