Médicos afirmam cumprir carga horária de 18 a 20 horas diárias, sem folgas; hospital nega
Imagem área da Santa Casa, o maior hospital de Mato Grosso do Sul |
Médicos residentes de cirurgia geral da Santa Casa de Campo Grande denunciam carga horária excessiva, que chega a 146 horas semanais, sendo de 18 a 20 horas diárias de trabalho. Tal situação estaria comprometendo o atendimento aos pacientes.
Pelo relato, que chegou de forma anônima ao Campo Grande News, os profissionais começam o trabalho às 4 horas da manhã e seguem até 19 horas, mas retornam para novas atividades entre 22 horas e meia-noite. O caso estaria acontecendo com residentes tanto do 1º quanto do 2º ano.
Os residentes “entram às 4 horas para evolução diária de pacientes, tendo que estarem evoluídos e prescritos até 06h30 para então iniciarem a rotina de centro cirúrgico, terminando por volta das 19h e tendo que novamente evoluírem todos os paciente, terminando o serviço e saindo às 22h / 00h”, revela denúncia.
Na reclamação, o profissional revela que “não há folgas de fins de semana” com a manutenção das duas “evoluções diárias”, que são a análise do quadro clínico do paciente posterior aos procedimentos cirúrgicos.
Denuncia ainda “ausência de rotina de centro cirúrgico”, o que obriga os médicos a resolverem em tempo muito curto “pendências que ficaram da semana pela falta de tempo ou pela exaustão”.
Os plantões também são alvo de reclamações, já que deveriam ser de 12 horas, mas chegam a 15 ou 16 horas, “sem pausas ou intervalos”. Assim, para resolver problemas pessoais, ou mesmo atender as atividades teóricas da residência, o profissional tem apenas de 4 a 6 horas diárias para tal.
“Tal rotina leva a um desgaste tanto físico quanto mental, colocando a saúde dos médicos em risco bem como a de seus pacientes, uma vez que suas capacidades cognitivas são afetadas pela privação de sono, além de afetar o aprendizado proposto pelo programa”, ressalta a denúncia.
São 15 residentes de cirurgia geral na Santa Casa, cinco a menos do que é previsto, porque houve desistências. Essa seria uma das razões da sobrecarga: a redução de profissionais.
No entanto, o profissional que denunciou o caso afirma que a grande quantidade de pacientes também agrava a situação, já que a Santa Casa tem atendido sozinha os casos de cirurgia geral, porque o Hospital Regional tem atendido apenas pacientes com covid-19.
Mas além disso, haveria poucos médicos responsáveis, os chamados preceptores, para ensinar os residentes. E os que estão à frente, “dão toda a responsabilidade de evolução dos pacientes para os residentes e médicos responsáveis, na realidade, apenas entram na sala de cirurgia e operam”.
Fora da lei - Por fim, o denunciante alega que “a carga horária chega a 146 horas semanais, indo contra o Art. 5º da lei nº 6.932 de 07 de julho de 1981, bem como ao § 1º do referido artigo e prejudicando as atividades do § 2º”.
A lei citada dispõe sobre as atividades do médico residente e no artigo 5º define que “os programas dos cursos de Residência Médica respeitarão o máximo de 60 (sessenta) horas semanais, nelas incluídas um máximo de 24 (vinte e quatro) horas de plantão”.
Já os parágrafos citados determinam que “o médico residente fará jus a um dia de folga semanal e a 30 (trinta) dias consecutivos de repouso, por ano de atividade” e que deverá haver de 10 a 20% da carga horária do programa para “atividades teórico-práticas”.
Resposta – Em nota, a Santa Casa afirmou que cumpre a carga horária prevista em lei aos médicos residentes e que “não há procedência alguma sobre a carga horária repassada ao veículo”.
O hospital pondera, entretanto, que em algumas especialidades, como no caso da cirurgia geral, há “diferença de jornada entre os dias da semana, como no casos de procedimentos cirúrgicos”, já que, assim como em “atendimentos ambulatoriais e curativos”, estes “não podem ser interrompidos sem serem findados”.
Ou seja, caso o profissional esteja com algum paciente na mesa de operação, não é possível paralisar o procedimento porque a carga horária determinada foi atingida.
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