Uma clínica e um médico da cidade de Florianópolis foram condenados a indenizar, solidariamente, uma paciente por complicações decorrentes de uma cirurgia de lipoaspiração abdominal realizada na unidade.
A sentença é da 1ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis, que reconheceu erro médico no procedimento e determinou o pagamento de indenização em favor da parte autora na quantia de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) por danos morais e R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos estéticos, com juros e correção monetária devidos.
A paciente ainda deverá receber R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) por 15 meses, referentes ao período em que ficou impossibilitada de trabalhar, além de ter ressarcidas suas despesas com as cirurgias, procedimentos, medicamentos e outros gastos, em valor a ser apurado.
Segundo os autos, a mulher foi vítima de uma grave lesão, descrita como necrose, que permaneceu por várias semanas depois da cirurgia. Também foi apurado que não ocorreu o tratamento adequado do quadro infeccioso.
Ao observar o caso, o juiz de direito Danilo Silva Bittar apontou que as complicações em análise não são uma decorrência natural da cirurgia. Com base no laudo pericial, o magistrado registrou que o médico não empregou todos os métodos disponíveis para tratamento da consequência, o que também caracteriza conduta culposa.
Na observação dos danos morais, o juiz de direito considerou a necessidade de realização de outras 2 cirurgias reparadoras para minimizar os danos à paciente, que precisou se afastar de suas atividades cotidianas, com inegável abalo emocional. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
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