sábado, 29 de agosto de 2020

Conselho Regional abre sindicância contra médico acusado de importunação sexual

 Salvador Walter Gomes de Arruda, de 67 anos, é investigado em três inquéritos na Delegacia da Mulher de Campo Grande


Sede do CRM, que vai abrir sindicância contra médico acusado por pacientes e colegas de trabalho de assédio sexual. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)
Sede do CRM, que vai abrir sindicância contra médico acusado por
pacientes e colegas de trabalho de assédio sexual. 

O CRM (Conselho Regional de Medicina) de Mato Grosso do Sul vai abrir sindicância para apurar denúncia contra o médico Salvador Walter Gomes de Arruda, ginecologista de 67 anos acusado de assédio sexual por duas técnicas de enfermagem e por uma paciente. A sindicância pode resultar em processo ético, cuja punição máxima é a cassação do registro profissional 

Arruda é alvo de três inquéritos em trâmite na Deam (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher) de Campo Grande, dois por importunação sexual e um por perturbação do sossego.

Das denúncias, duas foram feitas por técnicas de enfermagem com quem o médico trabalhou na Maternidade Cândido Mariano, de onde foi afastado após os fatos. Ambas as mulheres relataram terem sido alvo de assédio durante plantões, um em dezembro de 2019 e outro em janeiro deste ano.

Conforme a cena descrita por elas, houve da parte do ginecologista desde declarações com palavras chuvas a convite para sexo, além de tentativa de contato forçado. O médico, segundo uma das denunciantes, a agarrou por trás e forçou um beijo.

No caso mais recente, paciente foi à 4ª Delegacia de Polícia Civil e contou relato parecido, ocorrido em consultório de clínica no Jardim Monumento. Essa investigação acabou também indo para a Deam.

A informação obtida junto à unidade da Polícia Civil é de que o médico será ouvido por último nos inquéritos. No momento, a fase é de chamar testemunhas para serem ouvidas.

A mesma equipe de investigadores vai cuidar dos três casos.

O que ele diz - Salvador Walter Gomes de Arruda nega as acusações, segundo entrevista concedida ao Campo Grande News quando surgiu o boletim de ocorrência mais recente. Ele chegou a expor prints da conversa com a paciente para provar que se tratou de um atendimento “tranquilo”. 

O médico já foi alvo de processo judicial por assediar paciente, em 2015, e acabou inocentado, em decisão de primeiro grau deste ano. Ainda cabe recurso por parte da acusação. 

Sindicância - Diante do primeiro episódio vindo a público, a reportagem do Campo Grande News consultou o CRM e a informação foi de que não havia procedimento público contra o ginecologista, atuante há 40 anos na cidade.

Isso quer dizer que, se houve alguma investigação, ela ficou na fase sigilosa e não houve medidas como censura aberta à comunidade, uma das possibilidades de punição nos processos éticos contra profissionais da Medicina registrados na autarquia.

Com o surgimento de mais denúncias, envolvendo colegas de trabalho, houve novo pedido de informação ao Conselho. Foi novamente informando não haver processo público.

"Porém, em relação ao caso já chegou a denúncia ao conselho que fará abertura de sindicância para apurar os fatos e julgar conforme determina as normativas da entidade.”, informou o órgão por meio da assessoria de imprensa.

 A sindicância é um passo anterior ao processo ético que, se for aberto, têm os trâmites semelhantes aos de um processo judicial, com acusação, defesa, provas, testemunhas e julgamento.

“Qualquer cidadão tem o direito de procurar o CRM para prestar sua queixa, e imediatamente instaura-se sindicância para averiguar a procedência da reclamação. Na sindicância, sempre julgada de maneira colegiada, jamais individualmente, verifica-se existência ou não de infração ao Código de Ética Médica e decide-se pelo arquivamento ou abertura de Processo Ético Profissional, sempre de maneira fundamentada. Durante a fase de sindicância as peças apresentadas pelas partes envolvidas são apreciadas e pode haver conciliação. Após o processo instaurado, ele só é finalizado com o julgamento ou falecimento do denunciado”, informa publicação do CFM (Conselho Federal de Medicina)”.

Toda a apuração é feita de forma sigilosa. A lei federal 3.268, sobre os conselhos de Medicina, prevê penas aplicáveis, de acordo com a gravidade da infração ética. Podem haver advertência confidencial em aviso reservado, censura confidencial em aviso reservado, censura pública em publicação oficial, suspensão do exercício profissional até 30 dias e, por fim, cassação do exercício profissional.

O Coren (Conselho Regional de Enfermagem) solicitou o relato das técnicas para decidir que providências podem ser adotadas, segundo a informação obtida pela reportagem..

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