A Fundação Governador Flávio Ribeiro Coutinho, gestora do Hospital e Maternidade Flávio Ribeiro Coutinho, foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 50 mil por erro médico durante a realização de um parto normal, que acarretou em severas sequelas ao bebê, com paralisia do plexo braquial. A decisão foi da Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.
De acordo com os autos, em três de setembro de 2011, a mulher deu entrada na maternidade em trabalho de parto e, mesmo diante de um quadro prévio de diabetes gestacional, indicativo de bebê GIG, já detectado por ocasião do pré-natal e da recomendação de parto cesariano, a equipe médica forçou o parto normal, o que, após horas de espera e sofrimento, resultou em lesões na mãe e no bebê, que nasceu com 5.180kg, apresentando um quadro de paralisia completa do plexo braquial à direita.
Na Primeira Instância, a demanda foi julgada procedente para condenar a Fundação Governador Flávio Ribeiro Coutinho ao pagamento, em favor dos autores, de uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 30 mil. Foi, então, interposto recurso para majorar o valor da indenização.
O relator do processo nº 0000395-58.2012.8.15.0331 foi o desembargador José Ricardo Porto. Ele entendeu que o valor fixado na sentença mostra-se diminuto para compensar o abalo sofrido, cujas sequelas e consequências são irreversíveis. “Dessa forma, compreendo que o montante de R$ 50.000,00 mostra-se mais apropriado a compensar os infortúnios sofridos pelos recorrentes, sem implicar em seu enriquecimento indevido”, destacou.
Da decisão cabe recurso.
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