terça-feira, 14 de junho de 2022

Estado deve indenizar paciente por erro em procedimento cirúrgico

 

O caso foi julgado na Apelação nº 0800372-21.2020.8.15.0001, que teve a relatoria do Desembargador João Alves da Silva

A Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça manteve a decisão de 1º Grau que condenou o Estado da Paraíba a pagar a quantia de R$ 6 mil, a título de danos morais, e de R$ 3.700,00, por danos materiais, decorrente de erro no procedimento cirúrgico realizado em um paciente atendido pelo Hospital de Emergência e Trauma de Campina Grande. O caso foi julgado na Apelação nº 0800372-21.2020.8.15.0001, que teve a relatoria do Desembargador João Alves da Silva.


O autor da ação alega que sofreu acidente de moto, tendo fratura exposta no rádio distral do braço direito e encaminhado para o Hospital de Emergência e Trauma. Relata que em dois meses após a realização da cirurgia ainda permaneceu sem movimentos no braço direito. Por tal razão, após a realização de exames, foi constatado que o referido membro estava “torto”. Como decorrência deste fato, submeteu-se a uma nova cirurgia para correção da anterior, cujo valor foi de R$ 3.700,00.


“Com efeito, verifica-se dos autos a existência de erro médico, tendo em vista que o autor após se submeter a procedimento cirúrgico ficou com falha no seu braço direito, sendo preciso uma segunda cirurgia, para correção da consolidação viciosa da fratura, conforme se constata das provas robustas anexadas aos autos”, afirmou, em seu voto, o relator do processo. Segundo ele, a Administração Pública tem responsabilidade de ordem objetiva pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, nos termos do § 6º, do artigo 37 da Constituição Federal.


Da decisão cabe recurso.


Repórter PB



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