De acordo com texto da sentença, o exame da paciente teria mostrado necessidade ação insistente dos médicos para resolução do problema, mas que não foi realizada pelos médicos
Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI)
A 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) manteve a sentença de 1° Grau que condenou o Hospital das Clínicas de Teresina LTDA ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 340 mil devido erro médico que resultou na morte de uma paciente. O caso aconteceu em 2013, quando a vítima havia sido encaminhada ao hospital particular depois de se sentir mal e com tosses incessantes.
O texto da sentença aponta que o resultado do hemograma da paciente demonstrou um quadro alarmante, exigindo uma conduta médica insistente à resolução da situação, mas que não foi realizada, levando à ocorrência de parada cardiorrespiratória seguida de morte.
No processo, o hospital disse que o falecimento da paciente se dera antes da autorização dos exames de raio-x, ultrassom e endoscopia digestiva alta, além do que seria desnecessária a internação em UTI.
Na decisão do órgão, os integrantes pontuaram que a responsabilidade do hospital é objetiva quanto à atividade dos seus profissionais, de modo a ficar dispensada a demonstração da culpa, relativamente aos atos lesivos decorrentes da culpa de médicos integrantes do seu corpo clínico no atendimento.
A decisão, de relatoria do desembargador Raimundo Nonato da Costa, acrescentou também os honorários advocatícios, com os quais deve arcar o hospital, que são de 10% para 15%, conforme disposto no artigo 85, § 11, do CPC.
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