Caso ocorreu em 2019, no Hospital Regional da Asa Norte (HRAN), quando paciente foi fazer retirada do útero e das trompas. Ela ficou com sequelas e perdeu capacidade de trabalhar; g1 aguarda resposta do executivo.
Hospital Regional da Asa Norte, em Brasília, em imagem de arquivo
A 2ª Vara da Fazenda Pública condenou o Distrito Federal a pagar pensão vitalícia a uma paciente que perdeu a capacidade de trabalhar após ter o intestino perfurado durante uma cirurgia para retirada do útero e das trompas. O caso ocorreu em setembro de 2019, no Hospital Regional da Asa Norte (HRAN).
De acordo com a sentença, divulgada pelo Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) nesta segunda-feira (27), o Executivo ainda teve que pagar R$ 50 mil, a título de danos morais, e R$ 10 mil, pelos danos estéticos. O valor da pensão que a vítima vai receber foi fixado com base no valor do salário dela à época, incluindo o 13°.
O g1 entrou em contato com a Procuradoria-Geral do DF, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. No processo, a mulher conta que foi fazer o procedimento no HRAN e, um dia após a cirurgia, precisou voltar ao hospital com dores fortes.
Na ocasião, os médicos constataram perfurações no intestino dela. Segundo a mulher, apesar de duas cirurgias para reparar o dano, ela teve piora do quadro clínica e precisou ficar em coma induzido por quase dois meses.
A paciente disse que sofreu "danos irreversíveis" e que não pôde retornar ao trabalho. De acordo com ela, houve "imperícia" no procedimento.
Em contrapartida, o DF alegou no processo que "não houve qualquer ato ilícito, erro médico ou falha por parte da equipe médica". Além disso, o Executivo afirmou que "não há dano para ser indenizado".
Sequelas
Centro cirúrgico do Hospital Regional da Asa Norte (Hran), em Brasília
Segundo a decisão, o laudo pericial concluiu que "as inadequações de condutas da equipe médica, como a ausência de consentimento informado e uso de antibiótico de forma inadequada e prolongada, possuem relação com os danos sofridos pela autora".
"Necessário registrar que, em razão da falha na prestação do serviço médico, a autora sofreu danos que resultaram em sequelas físicas, motoras, psicológicas permanentes", diz a sentença.
Segundo o processo, a mulher ficou com sequelas permanentes no abdômen e no pescoço e ainda perdeu a capacidade de trabalhar.
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