O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma clínica dedicada à ortopedia em Recife, Pernambuco, a indenizar um mineiro por um diagnóstico errado que atrasou sua recuperação física. A empresa terá que pagar R$ 5 mil por danos morais.
O homem procurou o estabelecimento e foi diagnosticado com distensão muscular, ruptura, trombose venosa profunda (TVP) e síndrome da pedrada. Quando retornou para uma reanálise, o médico manteve o diagnóstico e recomendou o uso de tala bota gessada.
No entanto, a pedido de outro médico, o paciente se submeteu a uma ressonância magnética e ultrassonografia computadorizada, constatando-se uma fratura na perna esquerda. Como o osso da perna se calcificou de modo errado, ele teve de ser submetido a uma cirurgia ortopédica no Hospital Madre Tereza, em Belo Horizonte.
Mudança na sentença
Em primeira instância, um juiz da comarca de Timóteo considerou que o autor da ação não sofreu dano decorrente do atraso e negou o pedido de indenização por danos morais. No recurso do paciente ao tribunal, o relator, desembargador Mota e Silva, entendeu que o médico agiu com negligência, pois, embora sua ação não tenha acarretado sequelas físicas, o profissional não adotou a melhor técnica, pois deixou de pedir exames pertinentes no primeiro atendimento. Para o desembargador, no mês que separou esse momento e a retificação do diagnóstico, o paciente experimentou dores e dúvidas. Além disso, a indenização teria finalidade educativa para a clínica.
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