Estabelecimento não vinha cumprindo decisões judiciais
Nesta terça-feira (18/7), o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) – Núcleo Sorocaba acompanhou o cumprimento de ordem judicial para a remoção de pacientes do Centro Terapêutico Latanzio, situado em Araçoiaba da Serra. Policiais militares e oficiais de Justiça também participaram da ação.
O estabelecimento é alvo de uma ação civil pública ajuizada para interditar unidades de internação compulsória e involuntária, em razão de inadequações no atendimento dos pacientes, diante da notícia da prática de torturas e maus-tratos. A ação foi julgada e, em segunda instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a interdição do estabelecimento, proibindo-o de realizar as internações compulsórias e involuntárias, bem como determinando a transferência dos pacientes que estivessem sob tais tipos de tratamento para estabelecimento adequado.
Como a clínica não cumpriu a determinação judicial, a Promotoria de Justiça de Saúde de Sorocaba ingressou com pedido de execução e cumprimento da sentença. Em decisão de 12 de julho, a Justiça determinou a interdição da “unidade II da clínica ré, que deve ser proibida de receber novos pacientes em regime de internação involuntária ou compulsória sob pena de multa de mil reais por paciente”.
O Poder Judiciário resolveu ainda que a clínica deveria providenciar, em 24 horas, o remanejamento dos pacientes maiores de 18 anos internados involuntariamente, e entrega aos responsáveis de eventuais pacientes com menos de 18 anos. Ademais, foi dado prazo de 5 dias para que a clínica o remanejamento dos pacientes maiores e menores internados compulsoriamente encaminhando-os à supervisão do município de Araçoiaba da Serra para unidade de saúde adequada, sob pena de multa diária de mil reais por paciente.
O estabelecimento é alvo de uma ação civil pública ajuizada para interditar unidades de internação compulsória e involuntária, em razão de inadequações no atendimento dos pacientes, diante da notícia da prática de torturas e maus-tratos. A ação foi julgada e, em segunda instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a interdição do estabelecimento, proibindo-o de realizar as internações compulsórias e involuntárias, bem como determinando a transferência dos pacientes que estivessem sob tais tipos de tratamento para estabelecimento adequado.
Como a clínica não cumpriu a determinação judicial, a Promotoria de Justiça de Saúde de Sorocaba ingressou com pedido de execução e cumprimento da sentença. Em decisão de 12 de julho, a Justiça determinou a interdição da “unidade II da clínica ré, que deve ser proibida de receber novos pacientes em regime de internação involuntária ou compulsória sob pena de multa de mil reais por paciente”.
O Poder Judiciário resolveu ainda que a clínica deveria providenciar, em 24 horas, o remanejamento dos pacientes maiores de 18 anos internados involuntariamente, e entrega aos responsáveis de eventuais pacientes com menos de 18 anos. Ademais, foi dado prazo de 5 dias para que a clínica o remanejamento dos pacientes maiores e menores internados compulsoriamente encaminhando-os à supervisão do município de Araçoiaba da Serra para unidade de saúde adequada, sob pena de multa diária de mil reais por paciente.
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