terça-feira, 25 de julho de 2017

Justiça mantém ação contra médico que não atestou espancamento de ladrão em Cuiabá

Homem foi agredido após furto realizado no ano de 2013
 
 
 
A juíza da Sétima Vara Criminal, Selma Rosane Santos Arruda, não aceitou os argumentos da defesa do médico legista C.A.B.C, que tentou a absolvição numa ação criminal que investiga uma suposta negligência no exame pericial de Julianderson Fábio de Carvalho, suspeito de sofrer agressões após um furto realizado em 2013. O criminoso possui uma extensa ficha.
 
Selma Arruda determinou a continuidade do processo, agendando, inclusive, uma audiência para o dia 15 de agosto de 2017. A decisão é do dia 1º de agosto de 2016, mas foi publicada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) recentemente.
 
C.A.B.C não teria informado no laudo pericial de Julianderson Fábio de Carvalho uma possível agressão cometida após um furto realizado em 2013. O médico alega que sua atuação se resume a “destacar a condução realizada pelos policiais, visando verificar, após diálogo com o conduzido, a existência de ato lesivo, especificamente em relação à condução policial do custodiado”.
 
Segundo o médico, as lesões apresentadas por Julianderson “eram antigas” e “não tinham relação com o ato da prisão”. Selma Arruda, por sua vez, afirmou que as lesões corporais “apresentavam sim, relação com a prisão em flagrante a que foi submetido”.
 
Segundo os autos, antes de ser conduzido para o Instituto Médico Legal (IML) para realização do exame de corpo de delito, Julianderson teve de ser encaminhado a uma unidade de saúde em razão de ter sofrido “agressões por parte de populares que o flagraram durante a execução de um crime de furto”. Uma cópia do prontuário aponta que Julianderson teria recebido uma “tijolada” de um morador durante as agressões.
 
O médico legista afirma que não descreveu no laudo a existência da lesão pois ela “não teve origem pela ação dos policiais que realizaram a prisão, e sim por terceiros”. A magistrada da Sétima Vara Criminal também rechaçou esse argumento, dizendo que “não cabe ao médico legista, quando da realização de qualquer exame pericial, proceder a juízo de valor quanto à identificação dos prováveis autores das lesões provocadas, cabendo ao profissional somente verificar a existência ou não de lesões corporais”.
 
Selma Arruda também disse que C.A.B.C não poderia “confundir a responsabilidade penal de Julianderson Fábio de Carvalho, pelo crime de furto cometido, com a responsabilidade penal, civil e administrativa de eventuais autores das lesões corporais causadas no periciado”. O médico buscava sua absolvição sumária na defesa preliminar, benefício negado pela juíza, que afirmou que sua concessão só é cabível quando há provas irrefutáveis sobre a inexistência de culpa, se o fato narrado não é crime, ou se há “incidência de causa extintiva de punibilidade”, fatores que, de acordo com a magistrada, “não ocorre nestes autos”. O processo continuará tramitando na Sétima Vara Criminal, e tem audiência prevista para o dia 15 de agosto de 2017.
 
 
 
 

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