INSS foi condenado pela Justiça Federal por negar auxílio a trabalhador doente (Foto: Arquivo/JP) |
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região — órgão de segunda instância da Justiça Federal de São Paulo — manteve, no final de junho, uma decisão da 2ª Vara Federal de Piracicaba que condenou o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) a indenizar em 300 salários mínimos a família de um pedreiro que morreu depois de voltar ao trabalho porque teve o pedido de auxílio-doença negado.
Reginaldo da Silva foi diagnosticado em dezembro de 2012 por dois médicos do SUS (Sistema Único de Saúde) com uma doença cardíaca grave que, para os profissionais de saúde, o impedia de exercer as funções.
Os laudos acabaram ignorados pelo perito do órgão federal, que o considerou apto para o trabalho em março do ano seguinte. Ele faleceu três meses depois, de parada cardiorrespiratória.
Para o desembargador federal Johonsom Di Salvo, relator do processo no TRF, as provas de que a vítima deveria ter recebido o benefício são claras.
“A prova testemunhal vem a sacramentar a gravidade do quadro de saúde do filho da autora (da ação). Os médicos Marco Antonio da Fonseca Bicheiro e Henrique Souza Queiroz Donato foram unânimes em afirmar que Reginaldo da Silva era portador de patologia cardíaca importante, quadro que inspirava acompanhamento e cuidados, e que poderia levá-lo a óbito. Relataram também a contra-indicação de atividade laboral que demandasse esforço físico(...)”, citou o magistrado.
O desembargador também criticou o funcionamento do INSS.
“O desprezo da autarquia ré pelos interesses de seus segurados, a notória negligência com que trata os pedidos de benefícios que lhe são formulados e, em especial, o desprezível comportamento do perito que foi a causa do indeferimento do pleito de auxílio-doença — benefício que, caso concedido e mantido como seria de rigor, afastaria o segurado da atividade profissional que dele exigia esforços físicos incompatíveis com as moléstias cardíacas que portava devidamente instruído — foram a causa da morte de Reginaldo, que precisou continuar a trabalhar em serviços de pedreiro que o coração dele, doente, não podia suportar. É do INSS a responsabilidade pela morte desse brasileiro trabalhador, que foi desprezado pelo órgão que deveria tê-lo protegido, e isso faz saltar aos olhos a responsabilidade civil do INSS em indenizar a autora pelo dano moral consistente na perda de um filho, que poderia estar vivo e sob tratamento, não fosse a péssima conduta dos agentes da autarquia”, concluiu.
Procurada, a assessoria de imprensa do órgão federal informou que ingressou com “embargos de declaração”, recurso utilizado para “aclarar” ou sanar “contradições” em uma decisão judicial.
“É importante ressaltar que, em todos os casos, o INSS segue a legislação vigente”, afirmou, em nota.
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