sábado, 9 de março de 2019

IML confirma morte de recém nascida por traumatismo do crânio

Médico legista confirma o óbito por causas decorrentes de Ação contundente causada por traumatismo craniano



Familiares da recém-nascida em Hospital no distrito de Piabetá-Magé, confirmam através do laudo emitido pelo serviço Medico Legal, a Causa Mortisda menina nascida e falecida logo após o parto.


Sofhia Amorim Ayache, nome de batismo da recém-nascida, teve complicações ao nascer e foi transferida para o Hospital Daniel Lippe, em Duque de Caxias, onde horas mais tarde viria a óbito sem que se identificasse a decorrência que motivou o óbito.


Relatos da mãe de Sofhia e avó, foram flagrantes ao afirmar que o parto foi mal conduzido pelo serviço médico que atendeu a parturiente. A Secretaria de Saúde do Município, pediu abertura de investigação para apurar os fatos. Em decorrência da morte, uma análise documental interna foi feita e a equipe responsável verificou os prontuários e procedimentos realizados e afastou a médica responsável pelo parto até que fossem concluídas as investigações. Segundo ainda representantes do poder público municipal, a SMS acompanhará todas as etapas de investigação que culminou com a morte da bebê com a família.

O caso ganhou proporção quando nas redes sociais, diante dos relatos da Mãe e avó de Sofhia, que segundo declarações desesperadas, apontavam para um procedimento mal feito, não levando em conta o peso do recém-nascido, 4 Kg e meio, o que segundo os familiares teria que ser feito um parto com cesariana.

‘Tamanho não é documento’

O mais interessante nem é o fato do baixo número de casos (0,2 a 3% dos partos vaginais), mas que o peso dos bebês nestas emergências costuma ser abaixo do considerado Grande para Idade Gestacional (GIG). Tanto que, o estudo do “Acta Obstetricia et Gynecologica Scandinavica” chega à conclusão que “o problema com a difícil saída do ombro não pode ser completamente evitado.” Já o artigo da revista de Santa Catarina revela que cesárea não é a resposta, mas, sim, a capacitação de profissionais para prestar à assistência necessária.

“Apesar de existirem fatores de risco bem documentados, a maioria dos casos ocorre em gestações consideradas de baixo risco para distocia de ombro, já que 99,5% dos partos de fetos de 4 a 4,5kg ocorrem sem distocia; 41% das distocias ocorrem com peso fetal de 2,5 a 4kg. O maior número de lesões ocorre em gestantes sadias com fetos de menos de 4kg. […] A estratégia de liberalização do uso de cesariana baseada em fatores de risco é considerada inaceitável. […] As manobras devem ser executadas em uma sequência previamente treinada, das menos invasivas para as mais invasivas.”

Segundo informações de profissionais da área, bebês são classificados em três grupos: Grande para Idade Gestacional (GIG), Adequado para Idade Gestacional (AIG), ou Pequeno para Idade Gestacional (PIG). Entretanto, enquanto a maioria dos obstetras no Brasil considera um bebê de 3kg800, por exemplo, “grande para tentar um parto normal”; as diretrizes internacionais revelam que não é bem assim. O artigo “Suspeita de bebê grande: um problema clínico difícil em obstetrícia”lembra que GIGs têm peso acima de 4kg ou 4kg500. Todavia, afirmam os especialistas, que somente o peso/tamanho estimado do bebê não é suficiente para uma indicação absoluta de cirurgia para extração fetal eletiva (antes do trabalho de parto).

SMS se antecipou na apuração dos fatos

A iniciativa do poder público de investigar o ocorrido obedeceu a critérios protocolares e agora ficará a cargo da justiça apurar mais detalhadamente quanto os fatos e apresentar os responsáveis pela intervenção que levou a óbito a pequena Sofhia.


Judiciário e apuração dos fatos

A uma apreciação teórica sobre a conduta médica e a do erro no exercício da profissão de medicina, modo pelo qual, o reconhecimento do erro propriamente dito, da submissão aos atos de prestação de serviços ao paciente, onde especialistas com competência disciplinar atuam. O confronte do erro médico ocorre juridicamente, a da junção de provas, do refinamento dos fatores que causaram o eventual erro, dano ou lesão ao paciente.  Técnicas, métodos, consciência e conhecimento científico utilizados para o sucesso do trabalho, isentam o profissional de eventuais erros médicos, porém, na ocorrência e comprovação de imperícia, imprudência e negligência, a probabilidade de confirmação do erro toma-se capaz de responsabilizar o profissional civilmente por resultados não esperados pelo paciente atendido, o que poderá transformar-se em reexecução ou indenização.



Veículos de Comunicação a serviço da comunidade

A Imprensa local, se solidariza com a dor dos familiares pela perda irreparável da Sofhia e assume seu papel, informando o andamento nos registros de casos envolvendo a saúde dos munícipes, atuando com discrição e acima de tudo, com a devida transparência diante dos fatos.


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