Publicado em:
30/04/2019
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Edição:
82
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Seção: 3
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Página:
173
Órgão:
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
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O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e em
conformidade com o acórdão proferido na sessão de julgamento do Processo
Ético-Profissional CRM/PE n.º 71/2014 realizado no CONSELHO FEDERAL DE
MEDICINA CFM, tombado sob nº 25/18, em 12/12/2018, vem aplicar ao médico
DR. ADALBERTO DE LIMA - CRM 13.236, a pena de CENSURA PÚBLICA EM
PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na letra ''c'', do art. 22, da Lei
3.268/57, por ter cometido infração aos artigos 1° e 9° do Código de
Ética Médica.
Recife, 12 de abril de 2019.
Mario Fernando da Silva Lins
Presidente da Conselho
Imprensa Nacional
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