Regras entram em vigor no próximo dia 30; documento também garante ao profissional paralisar as atividades em locais onde a situação coloque em risco a sua própria saúde, do paciente ou de demais profissionais
Novo Código substitui o atual, que está em vigência desde 2009 Foto: AFP |
"Havia um impedimento ético da entrega dos documentos. Agora isso
pode ser feito, mas apenas para a Justiça e em casos específicos",
conta o corregedor do Conselho Federal de Medicina,
José Vinagre. Com a mudança o profissional poderá ser obrigado a
entregar na Justiça o histórico de atendimento para comprovar, por
exemplo, a existência de doenças no momento da contratação de convênio.
Há também
ações propostas para avaliar a interdição de direitos. Nesse caso, o
prontuário serve como um instrumento importante para avaliar as
condições da pessoa que é alvo do pedido de interdição. Outra
possibilidade é quando existe suspeita de erro médico.
“Até
agora, nossa recomendação era argumentar que o prontuário é propriedade
do paciente e, ainda, citar a obrigação do sigilo profissional”, contou o
corregedor. “Mas houve o entendimento de que, quando o pedido é feito
pela Justiça, a entrega é necessária.” Isso não vale, no entanto, nos
casos de pedidos da Polícia Civil ou Promotoria de Justiça.
A nova versão do Código passa a valer no dia 30 de abril e substitui
um texto de 2009. Para Vinagre, as mudanças são pontuais, com
atualizações de regras anteriores. Temas polêmicos, como a telemedicina e
o uso de mídias sociais por médicos serão tratados por resoluções
específicas.
O sigilo do paciente é apontado como um dos pilares
do código. O prontuário deverá ser legível e conter dados clínicos que
permitam fazer uma reconstituição de todo o histórico do atendimento.
Caso o paciente seja voluntário em uma pesquisa para avaliar
medicamentos ou outras terapias, o prontuário poderá ser entregue. Mas,
desta vez, apenas se houver o consentimento do cliente.
Pesquisa
O
texto do código traz ainda algumas novidades na área da pesquisa. A
nova versão permite que voluntários sejam submetidos a terapias
conhecidas como “placebos de mascaramento”. Esse recurso é usado para
testar novas drogas e para que pesquisadores não saibam qual grupo está
sendo submetido ao uso do produto a ser testado e qual está usando
medicamentos já conhecidos da ciência.
A versão atual do
regulamento não permite o uso desses placebos. “Isso acaba se
transformando em um empecilho para os estudos. O que continua proibido é
o uso de placebo isolado, a combinação de substâncias que sabidamente
não têm efeito terapêutico”, disse Vinagre.
O novo texto também
traz normas de proteção para voluntários de pesquisa considerados como
vulneráveis, como crianças, adolescentes ou com alguma doença mental.
Nesses casos, a participação em estudos somente será permitida com o
consentimento do representante legal e, além disso, o assentimento do
próprio voluntário, na medida da sua compreensão. Também não é permitida
a participação de voluntários que sejam direta ou indiretamente
dependentes ou subordinados do pesquisador.
Outros pontos foram
mantidos, como a necessidade de se respeitar a vontade do paciente e de
seu representante legal e o respeito à dignidade do paciente terminal.
Em situações clínicas irreversíveis, a recomendação é a de que o médico
evite a realização de diagnósticos ou terapias desnecessários, que
apenas prolonguem o sofrimento. O médico também está desobrigado a
prestar serviços que contrariem sua consciência – como no caso de
abortos, ainda que exista uma previsão legal.
O código também
garante ao profissional exercer a profissão em condições adequadas e
recusar-se a trabalhar em locais que coloquem em risco a própria saúde,
do paciente ou dos demais profissionais envolvidos.
'Pode beneficiar pacientes'
Para o professor da Escola de Medicina da Universidade de São Paulo (USP)
Mário Scheffer, a mudança nas regras de envio de prontuários médicos
por determinação judicial pode acelerar o trâmite de processos. Ele
ressalta que, na maior parte dos casos, as decisões judiciais para
entrega de informações médicas já eram cumpridas – mas o envio era feito
a um médico perito. Agora, o juiz terá acesso direto ao prontuário.
"O
envio pelo médico de informações diretamente ao juiz pode acelerar e
beneficiar pacientes", diz Scheffer, que pesquisa a judicialização na
área da Saúde. Ele diz que é cada vez mais comum que juízes peçam acesso
direto a informações médicas. “Estão mais preocupados em se basear
tecnicamente. Há uma tendência de mais solicitações de juízes para obter
informações sobre a saúde do paciente, até para que possa decidir
favoravelmente a ele.”
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