sexta-feira, 26 de abril de 2019

Avó acusa HC/UFTM de negligência no parto de sua neta

Creuza Maria relatou que a neta tinha indicação para cesariana, mas o hospital forçou o parto normal; bebê está internado com paralisia cerebral


Avó acusa Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro de negligência no atendimento à neta gestante. Creuza Maria acionou a reportagem do Jornal da Manhã relatando que sua neta, Fabíola Martins, teve diversas complicações no parto de seu filho, que aconteceu no dia 19 de janeiro. Ela diz que a criança nasceu com falta de oxigênio no cérebro e teve o quadro agravado, com paralisia cerebral, e hoje corre sério risco de morte. Contudo, a assessoria de imprensa do HC/UFTM nega que o problema da criança seja decorrente de problemas no atendimento à paciente.

Creuza explicou que a neta tinha indicação para cesárea e que o hospital a teria forçado a dar à luz pelo procedimento normal. “Levaram ela para fazer uma cesárea, não fizeram a cesárea, só usaram o comprimido. O caso era de cesárea, eles forçaram a fazer normal. Ela caiu no chão, eles não fizeram nada. Hoje o menino está lá na UTI neonatal, ontem eles falaram para ela que o menino está morto, deu paralisia cerebral”, acusa Creuza.

A assessoria do Hospital das Clinicas rebate que não existe, em todo o registro de consultas e acompanhamentos da paciente em questão, nenhum documento que indique a necessidade de cesariana e que a designação era para parto normal. Também reitera que a norma do Sistema Único de Saúde é realizar cesárea apenas em casos em que há necessidade, devido a problemas de saúde da gestante ou complicações relativas ao feto. O hospital alega que nenhuma dessas hipóteses se aplica ao caso e que desde o início do acompanhamento a indicação para o parto era pelo procedimento normal.

Com relação à queda durante o procedimento cirúrgico, o HC/UFTM descarta qualquer imperícia por parte da equipe médica. “Não houve qualquer imperícia por parte da equipe médica que tenha causado queda da paciente durante o trabalho de parto. O Hospital adota todas as medidas necessárias para atendimento dos requisitos de segurança em cirurgias e possui equipe multiprofissional altamente qualificada. O procedimento detalhado do parto consta de nota adicional presente no prontuário da paciente e assinada por uma junta médica composta por quatro profissionais. A paciente, inclusive, possui cópia dessa documentação”, diz trecho da nota.

A família está consternada com a situação. A bisavó do recém-nascido culpa o serviço e aponta que o bebê era grande demais. “O menino tinha peso e para a capacidade dela não era para ter parto normal, ela foi em outro médico e o médico falou que era para fazer parto cesárea. Levou para o hospital escola para acontecer uma coisa dessas”, lamenta Creuza.

Ainda segundo informação da assessoria do HC/UFTM, o bebê está estável e sem risco de óbito. Porém apresenta sim risco de sequelas, mas que elas não são decorrentes das alegações presentes na reclamação. Por fim conclui que as possíveis causas não podem ser expostas pelo hospital com intuito de preservar a imagem da própria paciente.

A paralisia cerebral é caracterizada por alterações neurológicas permanentes que afetam o desenvolvimento motor e cognitivo. 


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