Publicado em:
30/04/2019
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Edição:
82
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Seção: 3
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Página:
173
Órgão:
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/
Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
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AVISO DE PENALIDADE
O
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - CREMEPE, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada
pelo Decreto n.º 44.045/58, e em conformidade com o acórdão proferido na
sessão de julgamento do Processo Ético-Profissional CRM/SE n.º 13/2013
realizado no CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE PERNAMBUCO - CREMEPE, em
04/06/2018, vem aplicar ao médico DR. TÚLIO BRÁULIO CANTALICE DE PAULA -
CRM/PE 12.159, a pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL,
prevista na letra ''c'', do art. 22, da Lei 3.268/57, por ter cometido
infração aos artigos 45 e 87 do CEM/88, correspondentes aos atuais
artigos 17 e 59 do Código de Ética Médica vigente.
Recife, 12 de abril de 2019.
Mario Fernando da Silva Lins
Presidente da Conselho
Imprensa Nacional
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