segunda-feira, 22 de abril de 2019

Médica deve indenizar paciente em R$ 8 mil por queimaduras após depilação, determina TJPB

Em 2010 mulher passou por depilação a laser e teve queimaduras de 1º e 2º grau, segundo o TJ.

Decisão foi da 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba — Foto: TJPB/Divulgação
Uma médica dermatologista foi condenada a pagar R$ 8 mil como indenização por danos morais, após uma paciente sofrer queimaduras de primeiro e segundo grau durante uma depilação a laser. A decisão, da 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), foi divulgada nesta segunda-feira (15).

O caso aconteceu no dia 29 de abril de 2010, quando, segundo o TJ, a cliente passou pelo procedimento nas pernas, axilas e na virilha. Na tarde do mesmo dia, ela foi para um hospital particular em João Pessoa, onde foi diagnosticada com as queimaduras. 

A mulher foi medicada, observada por uma equipe médica da instituição e, depois de receber alta, passou por um tratamento dermatológico que seguiu até o dia 13 de janeiro de 2011. 

Conforme o TJ, a dermatologista foi condenada no 1º grau, porém recorreu e argumentou que o processo de depilação respeitou os protocolos médicos. Além disso, afirmou que a paciente conhecia as reações previsíveis e que não havia defeito na prestação do serviço. 

O Ministério Público elaborou um parecer, apoiando que a sentença fosse mantida, informando que a profissional não conseguiu comprovar a ocorrência de um fato que excluísse a responsabilidade dela. O relator, o desembargador Ricardo Porto, acompanhou esse posicionamento e considerou que houve desrespeito com a paciente, tendo em vista as provas. 

G1 





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