Em 2010 mulher passou por depilação a laser e teve queimaduras de 1º e 2º grau, segundo o TJ.
Decisão foi da 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba — Foto: TJPB/Divulgação |
Uma médica dermatologista foi condenada a pagar R$ 8 mil como
indenização por danos morais, após uma paciente sofrer queimaduras de
primeiro e segundo grau durante uma depilação a laser. A decisão, da 1ª
Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), foi
divulgada nesta segunda-feira (15).
O caso aconteceu no dia 29 de abril de 2010, quando, segundo o TJ, a
cliente passou pelo procedimento nas pernas, axilas e na virilha. Na
tarde do mesmo dia, ela foi para um hospital particular em João Pessoa,
onde foi diagnosticada com as queimaduras.
A mulher foi medicada, observada por uma equipe médica da instituição
e, depois de receber alta, passou por um tratamento dermatológico que
seguiu até o dia 13 de janeiro de 2011.
Conforme o TJ, a dermatologista foi condenada no 1º grau, porém
recorreu e argumentou que o processo de depilação respeitou os
protocolos médicos. Além disso, afirmou que a paciente conhecia as
reações previsíveis e que não havia defeito na prestação do serviço.
O Ministério Público elaborou um parecer, apoiando que a sentença fosse
mantida, informando que a profissional não conseguiu comprovar a
ocorrência de um fato que excluísse a responsabilidade dela. O relator, o
desembargador Ricardo Porto, acompanhou esse posicionamento e
considerou que houve desrespeito com a paciente, tendo em vista as
provas.
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