Publicado em:
30/04/2019
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Edição:
82
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Seção: 3
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Página:
173
Órgão:
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
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AVISO DE PENALIDADE
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e em
conformidade com o acórdão proferido na sessão de julgamento do Processo
Ético-Profissional CRM/SE n.º 13/2013 realizado no CONSELHO REGIONAL DE
MEDICINA DE PERNAMBUCO - CREMEPE, em 04/06/2018, vem aplicar à médica
DRA. MARIA RACHEL VIEGAS MENDONÇA DE ARAÚJO - CRM/PE 12.813, a pena de
CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na letra ''c'', do art.
22, da Lei 3.268/57, por ter cometido infração aos artigos 45 e 87 do
CEM/88, correspondentes aos atuais artigos 17 e 59 do Código de Ética
Médica vigente.
Recife, 12 de abril de 2019.
Mario Fernando da Silva Lins
Presidente da Conselho
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