terça-feira, 23 de junho de 2020

Empresa terá que indenizar paciente por demora em atendimento de pré-hospitalar

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).



Número do processo: 0703489-11.2019.8.07.0020
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: L. R. F.
RÉU: HOMELIFE SERVICOS DE EMERGENCIA MOVEL E HOMECARE LTDA
SENTENÇA
Vistos.
L. R. F. ajuizou a presente ação de indenização por danos morais em desfavor de HOMELIFE SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA MÓVEL E HOMECARE LTDA., partes já qualificadas nos autos.
A autora, em síntese, afirma que possui com a ré contrato de prestação de serviços de Atendimento Pré-Hospitalar, em ambulância UTI/UTE Móvel. Relata que solicitou serviço de atendimento e transporte da requerida em 17/12/2017 e, em razão de não conseguir contato e da gravidade de sua condição, chamou o SAMU. Após contato com a ré, esta demorou mais de 45 minutos para chegar a sua residência para atendimento. Narra que a equipe do SAMU chegou em 9 minutos e indicou imediata remoção para o hospital, mas, em razão de já haver sido contactada a ré, optou por aguardá-la, tendo chegado a sua equipe após 45 minutos a qual somente aceitou fazer o transporte após 1h43min e mediante muita insistência da família da autora. Alega que o tempo dispendido para o seu transporte influenciou para o agravamento do seu quadro, cujo sofrimento também foi prolongado e, assim houve necessidade de recebimento de 2 bolsas de sangue e internação em UTI. Sustenta que a conduta da requerida é ilícita e causou-lhe dano moral.
Ao final, requer a condenação da ré ao pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de danos morais.

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