terça-feira, 27 de novembro de 2018

MPMG denuncia médico acusado de separar cabeça de dois recém-nascidos durante partos


O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Araguari, ofereceu duas denúncias contra um médico obstetra do município de Araguari, por ter causado a morte de dois recém-nascido durante partos realizados em um hospital da cidade. O primeiro caso ocorreu em outubro do ano passado e o outro, em março deste ano. O MPMG ajuizou também Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa cumulada com pedido de dano moral coletivo contra o profissional, solicitando seu afastamento do atendimento pelo SUS no município.

Conforme a denúncia, os homicídios culposos foram causados por imprudência, consistente na realização de procedimento médico com inobservância de regra técnica de profissão pelo plantonista pelo SUS.

No primeiro caso, registrado em 2017, embora ciente de se tratar de feto de grande porte, que se encontrava em apresentação pélvica, o profissional deliberou pela realização de parto normal, determinando o encaminhamento da paciente para a sala de parto, “em absoluta contrariedade ao recomendado pelo Relatório de Recomendação do Ministério da Saúde, editado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS (Conitec) em abril de 2015”, que é a realização de cesariana, destaca, na denúncia, o promotor de Justiça Fernando Zorzi Zordan.

Na sala de parto, o próprio denunciado procedeu a exame na paciente, durante o qual a bolsa gestacional foi rompida artificialmente. Neste momento, segundo a parturiente, além de lhe ser ordenado que fizesse intensa força para expulsão do feto, a enfermeira do hospital passou a empurrar sua barriga para baixo, na tentativa de expulsão do feto. Contudo, durante o parto, após a saída de membros inferiores e de parte do tronco do nascituro, por se tratar de feto de grande porte estando em apresentação pélvica, sobreveio episódio conhecido na literatura médica como “cabeça derradeira”, consistente no aprisionamento da cabeça fetal no colo uterino após a saída do corpo fetal.

Diante da ocorrência, o denunciado, mais uma vez com imprudência, consistente em inobservância de regra técnica da profissão, manobrou o corpo fetal equivocadamente, culminando na decapitação do bebê. A parturiente teve que ser levada às pressas ao centro cirúrgico para realização de intervenção cirúrgica para retirada da cabeça fetal, a qual havia permanecido no interior de seu corpo.

Segundo caso



No segundo caso, registrado em março deste ano, conforme narra a denúncia, embora se tratasse de feto prematuro e em posição pélvica, o denunciado, ainda tendo tempo suficiente para a realização de parto por cesariana, decidiu pela realização de parto normal, determinando o encaminhamento da paciente para a sala de parto, contrariando novamente as normas do SUS. A bolsa gestacional da mãe da criança somente foi rompida, após razoável período da admissão da parturiente no hospital, artificialmente pelo próprio médico, sendo que a expulsão dos membros inferiores do feto veio a ocorrer mais de uma hora após a entrada da paciente no hospital, “o que deixa claro a existência de tempo razoável para ministração de medicamento antenatal para retardamento do parto, bem como, no momento adequado, a opção pela intervenção pela cesariana”, afirma o promotor de Justiça.


Durante o parto, em razão da desproporção entre a cabeça e o corpo do feto, ainda prematuro, sobreveio o episódio da “cabeça derradeira”, culminando na decapitação do bebê e no encaminhamento da mãe às pressas ao centro cirúrgico, para a retirada da cabeça fetal do útero.

Improbidade administrativa



A Ação Civil Pública visa à condenação do réu pelas práticas de ato de improbidade administrativa e dano moral coletivo, segundo Fernando Zordan, em face do sistema público de saúde e por violar o princípio da eficiência administrativa ao dar causa à morte dos recém-nascidos.


Na ação, o promotor de Justiça sustenta que cumpre ao Poder Judiciário inibir novos comportamentos atentatórios à vida de gestantes e de seus bebês mediante a concessão de medida liminar de impedimento do requerido de exercer a medicina na rede pública de saúde até o julgamento final do processo.

O MPMG pede, ainda, a suspensão dos direitos políticos do réu por cinco anos, o pagamento de multa civil a ser fixada em 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo requerido por ocasião dos dois partos que resultaram na morte dos recém-nascidos e também de indenização ao Fundo Municipal de Saúde no valor sugerido de R$ 200 mil ou outro a ser arbitrado pela Justiça. 

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