sábado, 24 de novembro de 2018

Santa Casa de Ribeirão Preto é condenada por negligência na morte de menina de 2 anos

Isabela Carneiro morreu em 2011 devido a complicações da catapora, após série de erros durante atendimento. Condenado em 2ª instância, hospital informou que vai recorrer ao STJ.

Santa Casa de Ribeirão Preto é condenada por negligência na morte de menina de 2 anos
A Santa Casa de Ribeirão Preto (SP) foi condenada a pagar danos morais e materiais aos pais da menina Isabela Carneiro, que morreu em 2011, aos 2 anos de idade, por negligência médica, após agravamento de um quadro de catapora.

O hospital informou que ainda não tem conhecimento da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), mas vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Pai de Isabela, Giomário Mendes Carneiro conta que a filha foi atendida pela primeira vez em 19 de setembro daquele ano, quando a doença foi diagnosticada. Como a febre persistia, a família retornou com ela ao hospital dois dias depois.

“Na verdade, a febre nunca abaixou, era sempre febre alta, 38,5ºC, 39ºC. A mãe medicando e nós voltamos na quarta-feira ao hospital, mais uma vez. Passaram outros medicamentos e mandaram voltar para casa com a criança”, relembra.

Isabela Carneiro, de 2 anos, morreu após série de erros durante atendimento na Santa Casa de Ribeirão Preto
Na sexta-feira, como Isabela continua sem se alimentar e com febre, o casal voltou a levá-la à Santa Casa. A menina foi atendida às 14h e internada. Os exames solicitados pelo médico, só foram colhidos às 17h45, conforme consta no prontuário.

“Eu cheguei e falei: 'doutor, a menina não está comendo e, olhando para ela, parece que está mais fortinha. Quando colocou na balança, deu 400 gramas a mais do que na segunda-feira. Aí ele foi ver que ela estava retendo líquido”, conta Carneiro.

Isabela só voltou a ser avaliada, dessa vez por outra médica, às 23h. Nesse momento, houve a constatação de septicemia, ou seja, infecção generalizada. A equipe determinou então a transferência da menina ao Hospital Santa Lydia.

“Ela foi internada às 14h e eles foram conseguir colher sangue dela às 17h e alguns minutos. Eles só apresentaram o resultado do exame às 23h e pouco da noite. Já era tarde demais. Quando a minha esposa, Selma, percebeu que ela estava ficando roxa”, reclama o pai.

Os pais da menina Isabela, Selma Freitas Carneiro e Giomário Mendes Carneiro, em Ribeirão Preto 
A Justiça considerou que houve negligência, uma vez que o médico deixou de aferir a pressão arterial no primeiro atendimento, o que poderia apontar a suspeita do quadro de septicemia. Ao mesmo tempo, a Santa Casa não realizou a intubação de Isabela, antes de transferi-la.

Ainda segundo a decisão judicial, o antibiótico e o soro prescritos no primeiro atendimento foram considerados insuficientes pelos peritos, que reavaliaram todo o prontuário médico e os procedimentos adotados pela equipe.

Consta no processo que o procedimento poderia garantir “a manutenção de vias aéreas, evitando débito cardíaco e consequente parada cardiorrespiratória”. A garota morreu na madrugada de 24 de setembro, na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

“Se no primeiro dia, ou até no segundo, eles tivessem pedido um exame de sangue, talvez pudessem ter salvado a vida da minha filha. Não fizeram o exame, só fizeram na última hora. Não vai trazer a vida dela, mas que seja feita a Justiça”, disse a mãe, Selma Freitas Carneiro.

Fachada da Santa Casa de Ribeirão Preto

Condenação


Em fevereiro do ano passado, a juíza Roberta Luchiari Villela condenou a Santa Casa ao pagamento de 250 salários mínimos por dano moral aos pais de Isabela. O hospital e o casal recorreram da sentença, que foi revista pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Em decisão publicada no Diário de Justiça Eletrônico nesta sexta-feira (23), o TJ-SP também condenou a Santa Casa ao pagamento de danos morais, uma espécie de pensão mensal aos pais, considerando que, se estivesse viva, Isabela contribuiria financeiramente coma família.

O valor é referente a dois terços do salário mínimo, pelo período entre 14 e 25 anos de idade de Isabela, e a um terço do salário mínimo, até que a vítima completasse 65 anos de idade, ou na data em que os pais morressem. A quantia exata da indenização está sendo calculada.



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