sexta-feira, 23 de novembro de 2018

UFRN é condenada a pagar R$ 200 mil de indenização por erro médico

Juíza federal entendeu que houve falha em um parto realizado na Maternidade Escola Januário Cicco, em Natal, no qual bebê acabou com sequelas por falta de oxigenação.


A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) foi condenada a pagar indenização de danos morais no valor de R$ 200 mil por erro médico ocorrido na Maternidade Escola Januário Cicco.

Segundo relato da mãe, o parto seria normal, mas terminou sendo cesáreo. Durante a cirurgia ocorreram complicações e o bebê ficou com sequelas de hipóxia neonatal (falta de oxigenação)

A juíza federal Moniky Mayara Costa Fonseca acolheu a preliminar de ilegitimidade das médicas processadas, já que pela Constituição Federal prevê “a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público pelos danos causados por seus agentes a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o servidor público responsável nos casos de dolo ou culpa grave”.

A magistrada destacou ainda que ficou provado nos autos o erro médico. “Embora a perícia realizada pelo médico obstetra tenha concluído que os profissionais da Escola Maternidade Januário Cicco seguiram todos os protocolos clínicos da área de obstetrícia, o prontuário médico e os depoimentos colhidos na audiência de instrução e julgamento apontam que houve uma falha da equipe médica na condução do parto, que não pode ser atribuído a um momento específico, mas a uma cadeia de acontecimentos que culminou com o sofrimento fetal (hipóxia neonatal) e, por conseguinte, com o quadro de paralisia cerebral”, escreveu a magistrada na sentença.

A juíza federal analisou que a paralisia cerebral da criança, decorrente da falta de oxigenação, poderia ter sido revertida se a equipe médica tivesse realizado um acompanhamento mais efetivo e o parto cesariano logo após ter sido constatada taquicardia do bebê.









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