terça-feira, 20 de novembro de 2018

Prefeitura vai ter que pagar R$ 15 mil de indenização por demora de ambulância

Mãe e irmão culpam demora no atendimento por morte em 2014
Família ganhará indenização da prefeitura por suposta negligência no atendimento de ambulância
Sentença proferida na 3ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande condenou a prefeitura a pagar R$ 15 mil por danos morais à mãe de um paciente e o filho dele. O homem de 34 anos, morreu no dia 12 de feveiro de 2014 por suposta negligência médica ocorrida na Unidade de Pronto Atendimento  (UPA do Coronel Antonino e demora no atendimento da ambulância.

De acordo com o Tribunal de Justiça, o Executivo municipal também deverá pagar pensão equivalente, inclusive gratificação natalina, para o filho da vítima, de 18 anos, até ele completar 25 anos.
Alega a mãe que no dia 24 de dezembro de 2013 o jovem passou mal e foi diagnosticado com problemas cardíacos na Unidade de Pronto Atendimento Coronel Antonino (UPA), tendo realizado na ocasião, diversos exames e radiografias. Seguem narrando que passada a crise, o paciente foi liberado, embora ainda apresentasse sintomas como dormência no braço e cansaço. 
Relatam que na manhã de 11 de fevereiro de 2014, ele passou mal novamente e foi atendido no UPA com falta de ar, cansaço, dor na região do coração, quando foram realizados exames cardíacos e exame de sangue, e o paciente foi medicado apenas com soro. Afirmam que os familiares mostraram aos médicos exames e informaram acerca dos problemas cardíacos, o que foi desconsiderado, procedendo à alta médica e encaminhamento ao clínico geral no período noturno. 
Ainda de acordo com  o relato, no dia 12 de fevereiro de 2014, por volta das 05h30min, após uma noite com insônia, o homem acordou delirando, desmaiou e espumou pela boca, tendo seus familiares ligado para a ambulância e informando no ato da ligação que o paciente tinha problemas cardíacos, solicitando atendimento médico urgente. 
Descreveram que a ambulância demorou para chegar ao local, aparecendo apenas as 07h05min, mas que a ambulância encaminhada não possuía desfibrilador, sendo solicitado o SAMU ALFA, que apenas chegou ao local por volta das 7h35, somente diagnosticando a morte  em decorrência de infarto agudo do miocárdio, insuficiência cardíaca congestiva e miocardia dilatada. 
Argumentam que houve dupla negligência médica no atendimento do paciente e pedem a concessão da tutela antecipada, determinando o juízo que o réu pague R$ 1.089,60 mensais para custeio das despesas alimentares dos autores e indenização por danos morais. Além disso, buscam indenização de perda de uma chance no valor de R$ 405.331,20, pensão mensal e lucros cessantes equivalente a R$ 1.089,60, desde o falecimento do familiar.
Citada, a prefeitura não apresentou contestação no processo, segundo o TJ.
Analisando os autos, o juiz Zidiel Infantino Coutinho ressaltou que não ficou demonstrada a falha na prestação de serviços quanto ao atendimento do Samu, já que o depoimento das testemunhas não tem o condão de afastar os fatos descritos no laudo pericial, que estão em consonância com as demais provas documentais apresentadas e a certidão, na qual consta que o horário do óbito foi às 5 horas da manhã, portanto, antes da solicitação do socorro.
"Todavia, diante do quadro fático apresentado, ou seja, falha na prestação de serviços em relação ao atendimento na UPA, não é possível afirmar que mesmo se o de cujus tivesse recebido o tratamento adequado na UPA no dia 11/02/2014, o quadro não teria evoluído para o óbito, uma vez que portador de cardiopatia grave, fato esse a ser levado em consideração, já que não há provas de que a causa mortis ocorreu em razão da falha na prestação de serviços dos prepostos do réu, que apenas concorreu para o óbito", avaliou o juiz.  
No entender do magistrado, o que ocorreu foi a oportunidade perdida de um tratamento de saúde que poderia interromper um processo danoso em curso e que levou o paciente à morte. Para ele, o cenário deixa evidenciado o erro no atendimento médico, prestado na Unidade de Pronto Atendimento.
"Tem-se, assim, que a falha médica apontada contribuiu para o óbito do genitor e convivente dos autores, mas não que foi a sua causa determinante, devendo o quantum indenizatório ser fixado também considerando essas premissas", concluiu.   
Por meio de sua assessoria, a secretaria Municipal da Saúde, de responsabilidade do prefeito Marcos Trad (PSD) informou que ainda não foi notificada, mas que a decisão deverá ser cumprida "e caso haja alguma contestação ficará a cargo da Procuradoria-Geral do Município. " A Pasta não comentará o caso por ter ocorrido na gestão anterior à atual. 


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