quinta-feira, 4 de abril de 2019

Caruaru: MPPE propõe ação civil para assegurar tratamento de hemodiálise ambulatorial a pacientes renais crônicos


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) propôs uma Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, com o objetivo de determinar ao Estado de Pernambuco o cumprimento de suas obrigações referentes à prestação dos serviços de saúde a pacientes renais crônicos, inclusive oferta de vagas ambulatoriais de hemodiálise, necessárias e suficientes ao tratamento dialítico adequado.

Segundo o promotor de Justiça Geovany de Sá Leite, estão ocorrendo danos aos pacientes renais crônicos hospitalizados no município. A peça da ACP cita que no Hospital Regional do Agreste (HRA), em novembro de 2018, havia 35 pacientes que realizavam hemodiálise hospitalar, e que possuíam condições de alta médica, mas que ficavam retidos no HRA por falta de vaga na clínica ambulatorial conveniada, que no caso é a SOS Rim.

A inicial registra que integrantes do Conselho Gestor do Hospital Regional do Agreste (HRA), em audiência ministerial ocorrida em setembro de 2018, explicaram que pacientes que precisam de diálise esperam por até 100 dias ou mais por uma senha, para realizar o procedimento em clínica externa. Esses pacientes realizam diálise no HRA, em ambiente adaptado, uma situação que gera estresse, a possibilidade de infecção hospitalar e erro médico, pela prescrição de medicamento sem avaliação de nefrologista.

Em audiência ocorrida em dezembro do ano passado, entre outras informações, fornecidas por servidores da Secretaria Estadual de Saúde, revelou-se que o paciente renal crônico, internado indevidamente no HRA, custa ao Erário estadual cerca de três vezes mais que o paciente ambulatorial.

O problema não se restringe ao HRA, pois no Hospital Santa Efigênia, no ano passado, havia pacientes do SUS que também aguardavam vagas para tratamento dialítico ambulatorial, por até três meses, assim como no Procape, em Recife, onde havia paciente de Caruaru, há mais de mês, em condições de alta médica, igualmente aguardando vaga para tratamento ambulatorial, todavia, sem previsão de ingresso no sistema.

Atualmente, a situação persiste, pois em janeiro e março últimos, respectivamente, no HRA, existiam 34 e 30 enfermos com doença renal crônica (DRC), em condições de alta médica, aguardando vaga para tratamento dialítico ambulatorial.

“Toda pessoa tem direito ao atendimento humanizado e acolhedor, realizado por profissionais qualificados, em ambiente limpo, confortável e acessível a todos. É direito da pessoa, na rede de serviços de saúde, ter atendimento humanizado, acolhedor, livre de qualquer discriminação”, lembrou o promotor de Justiça Geovany de Sá Leite. “O serviço de saúde deve desenvolver ações no sentido de estabelecer uma política de qualidade envolvendo estrutura, processo e resultado na sua gestão dos serviços”, completou.

Ele ainda salientou que a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal reza que se deve organizar uma linha de cuidados integrais (promoção, prevenção, tratamento e recuperação) que perpasse todos os níveis de atenção, promovendo, dessa forma, a inversão do modelo de atenção, assim como definir critérios técnicos mínimos para o funcionamento e avaliação dos serviços públicos e privados que realizam diálise, bem como os mecanismos de sua monitoração com vistas a diminuir os riscos aos quais fica exposto o portador de doença renal.

“Há provas sobre o comportamento omisso ou insuficiente do promovido, no que se refere à prestação do serviço de Terapia Renal Substitutiva, especialmente hemodiálise ambulatorial, universal, adequado e resolutivo; a existência de pacientes internados em leito hospitalar, em condições de alta médica e credores de tratamento dialítico ambulatorial; a lesão ao direito desses enfermos ao tratamento regular, inclusive pela improvisação da assistência, risco de infecção hospitalar e morte prematura; o desperdício de recursos públicos visto que o paciente de hemodiálise, em condições de alta médica, mas internado indevidamente em leito hospitalar, custa três vezes mais que o doente em cuidado ambulatorial; e da sobrelotação de enfermos no HRA, subtraindo-se assim leitos hospitalares aos pacientes de trauma, que é o perfil da citada unidade”, pontuou o promotor de Justiça.

Assim, o MPPE requer que, no prazo de 20 dias, sejam ofertadas as vagas ambulatoriais de hemodiálise, necessárias e suficientes ao tratamento dialítico adequado e resolutivo dos pacientes renais crônicos, em fila de espera, internados em hospitais locais, mas em condição de alta médica, conforme os protocolos clínicos oficiais e o disposto na Constituição Federal.

No mesmo prazo, seja providenciado o cadastramento, a avaliação e o tratamento dialítico ambulatorial, efetivo, resolutivo, humanizado e de qualidade, na rede pública de saúde ou contratada, preferencialmente nas proximidades de suas residências, de todos os pacientes portadores de Doença Renal Crônica, em condições de alta médica, mas internados indevidamente em unidades da Rede SUS local, respeitando-se a urgência, a ordem de chegada e as prioridades clínicas e legais. Que expirado o prazo, o Estado abstenha-se de internar e assim manter paciente renal crônico, em hospitais desta cidade, em condições de alta médica e credor de tratamento dialítico ambulatorial;

Em 30 dias, institua-se e organize-se programa ou sistema computacional de gerenciamento de fluxo de demandas, atinentes à hemodiálise ambulatorial, mediante ferramentas tecnológicas disponíveis, publicando-o em site da Secretaria Estadual de Saúde.




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