Prisão foi pedida pelo Ministério Público após denúncias de mulheres que se consultaram com o médico. Ele responde a um processo pelo mesmo crime, que ocorreu em 2015.
Médico é preso acusado de violentar pacientes em Passo de Camaragibe /al/alagoas/altv-2edicao/videos/v/medico-e-preso-acusado-de-violentar-pacientes-em-passo-de-camaragibe/7498868/ |
O médico Adriano Antônio da Silva Pedrosa, que atendia em um posto de saúde em Marceneiro, povoado de Passo de Camaragibe, região Norte de Alagoas, foi preso nesta sexta-feira (29) acusado de violentar pacientes durante atendimento.
Segundo o MP, pelo menos três mulheres denunciaram o crime, que aconteceu no posto de saúde do povoado em 2014, 2018 e 2019. A prisão preventiva do médico foi decretada depois que a promotoria ajuizou a acusação contra ele.
A advogada do médico, Sandra Gomes, falou sobre as denúncias.
"[Ele] não tem conhecimento dessas vítimas. Não consegue sequer se lembrar de qualquer atendimento que possa ter ensejado algum tipo de acusação como essa. Então ele não sabe identificar e tão pouco relatar o motivo dessas denúncias", disse a advogada.
De acordo com o Ministério Público, as vítimas eram despidas dentro da unidade de saúde mesmo não tendo reclamado de problemas ginecológicos, e após isso, o médico colocava as luvas e molestava as pacientes, alegando que estava investigando se elas estavam ou não com problemas nos órgão genitais.
“A decretação da prisão preventiva exige a presença de pressupostos que são cumulativos, consistentes da materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria. E resta claro que o denunciado praticava verdadeira sessão de masturbação em suas pacientes sempre sob o escuso pretexto de tirar algum ‘líquido ou inflamação’ que por acaso existisse em seus órgãos genitais, sendo que nenhuma delas procurou atendimento médico queixando-se de algum problema ginecológico. Em razão disso, a materialidade do delito está configurada pelos depoimentos colhidos em sede de investigação, que tem um peso significativo nesse tipo de crime”, diz o promotor de Justiça Ary de Medeiros Lages Filho.
Denúncias
De acordo com a ação penal ajuizada, o caso mais recente ocorreu no dia 1º de fevereiro deste ano, quando uma paciente buscou atendimento na unidade básica de saúde. O procedimento teria durado cerca de 40 minutos.
“Ela estava com uma dor na virilha e foi atendida pelo denunciado. Relatou o fato ao médico e, o mesmo, em vez de tomar as providências pertinentes ao caso, ludibriou-a, levantando a sua blusa, apalpando seus seios e tirando sua calcinha. Em seguida, ele colocou uma luva com gel e tocou o órgão genital da vítima, que questionou sobre a necessidade daquela conduta. O médico respondeu que estava tentando fazê-la expelir algum líquido que, por ventura, a paciente tivesse retido”, diz um trecho da ação.
Outro caso aconteceu em 2018, quando outra mulher procurou o mesmo posto de saúde, a fim de que o médico analisasse o resultado de um exame de abdômen total.
“Sem praticamente olhar o exame que a vítima tinha levado, ele determinou que a paciente deitasse na maca, e começou a tirar a sua roupa, primeiro sendo a parte de cima, onde alisou os seios dela e, depois, a parte de baixo, deixando-a totalmente despida. Determinou ainda que a vítima levantasse as pernas, colocou uma luva com gel e iniciou o ‘procedimento’, tendo passado, aproximadamente, uns 20 minutos manuseando a vagina da paciente, sob o pretexto de expelir um líquido”, afirma o promotor.
O último caso relatado na denúncia ocorreu em 2014, nos mesmos moldes. A diferença é que, apesar de estar com um sangramento no nariz, o médico fez a vítima também tirar a roupa. “Ele sequer examinou o nariz da paciente, num comportamento claro de abusador sexual. E o agravante é que ela estava com sete meses de gestação à época do fato”, acusou o promotor.
Ainda de acordo com o Ministério Público, o médico já responde pelo mesmo crime, que aconteceu em 2 de julho de 2015. “Isso demonstra que o denunciado vem praticando esse crime há anos, tendo a necessidade de uma resposta estatal a essa repugnante conduta praticada por um profissional que deveria cuidar do ser humano, e não fazê-lo de vítima contumaz para a satisfação da sua lascívia”, afirmou.
O crime de violação sexual mediante fraude está previsto no artigo 215 do Código Penal Brasileiro e é consumado quando o acusado não se vale de violência ou grave ameaça para cometer o ilícito e, sim, de meios capazes de levar a vítima a erro ou mantê-la em erro. A pena de reclusão é de 2 a 6 anos.
Posto de saúde em Passo do Camaragibe onde, segundo o MP-AL, os abusos aconteciam |
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