segunda-feira, 3 de junho de 2019

Após 5 anos, viúvo processa pela morte da mulher por erro na quimioterapia

Norotilde Araújo, 71 anos, e outras duas mulheres morreram em 2014, após erro na manipulação de medicamentos para a quimioterapia

No dia 8 de agosto de 2014 polícia retirou corpo de Maria Glória para exumação (Foto/Arquivo: Marcelo Victor)
O pecuarista Wilson Camargo Greco, 72 anos, entrou com ação de reparação por danos morais, no valor de R$ 299,4 mil, pela morte da esposa, Norotilde Vargas de Araújo, após tratamento quimioterápico no setor de oncologia da Santa Casa, em 2014. No processo, pede indenização de R$ 229,4 mil.

A morte de Norotilde, então com 71 anos, e outras duas pacientes de câncer da Santa Casa foram amplamente divulgadas em 2014, depois que a investigação da Polícia Civil constatou erro decorrente da manipulação de medicamentos e a negligência do centro, por não seguir protocolo no tratamento da doença.

Após a descoberta das irregularidades, a Santa Casa encerrou contrato com o Centro de Oncologia foi encerrado, o setor fechado e os pacientes transferidos para tratamento em outros hospitais da Capital.

No fim do mês de junho de 2014, Norotilde e outras três mulheres – Carmen Insfran Bernard, Maria Glória Guimarães e Margarida Isabel de Oliveira – foram submetidos à quimioterapia para tratamento de câncer no Centro de Oncologia e Hematologia MS, na Santa Casa.

Nas semanas seguintes, apresentaram inflação na mucosa intestinal e oral com ulceração, efeitos tóxicos de medicamentos quimioterápicos na medula óssea, resultando em queda no número de plaquetas no sangue e no número de glóbulos brancos no sangue.

Carmen Insfran morreu no dia 10 de julho daquele ano; Norotilde no dia 11 de julho e Maria da Glória no dia 12 de julho. Em agosto, durante a investigação, os corpos de três das vítimas foram ser exumado pela Polícia Civil. A quarta vítima, Margarida Isabel morreu meses depois, no dia 27 de janeiro de 2015.

Os quatro casos foram incluídos na denúncia feita pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), no dia 9 de novembro de 2015, com base na investigação da Polícia Civil, denunciando o sócio proprietário do centro, José Maria Nossa Ascenço, o médico oncologista Henrique Guesser Ascenço, a farmacêutica Rita de Cássia Junqueira Godinho Cunha, a enfermeira Giovana de Carvalho Penteado e o farmacêutico Raphael Castro Fernandes.

Na investigação e, posteriormente, na denúncia do MP, consta que o farmacêutico Raphael Castro Fernandes havia sido contratado no mês anterior ao ocorrido. De 16 a 20 de junho daquele ano, a enfermeira Giovana de Carvalho Penteado permitiu que Raphael realizasse algumas manipulações sob sua supervisão e, a partir de 23 de junho, passou a fazer sozinho. Nenhum dos dois tinha treinamento específico para manipulação. Consta que houve troca do medicamento usado.

Em relação aos outros denunciados, embora não tivessem relação direta com as mortes, foi constatada a negligência, por descumprimento de requisitos previstos no funcionamento do serviço de tratamento contra o câncer: falta de licença sanitária, de protocolo de prescrição e acompanhamento clínico e ações de prevenção e controle de infecção.

A ação criminal em que os réus respondem por homicídio culposo ainda está em tramitação na 5ª Vara Criminal. 

Naquela ação, os réus alegam que não houve imperícia no manuseio dos medicamentos e que o centro funcionou por 25 anos, sendo referência no tratamento. A defesa também alegou que Raphael Fernandes tinha capacidade técnica para o trabalho. As condutas imputadas pelo MPE não seriam de responsabilidade do centro, mas, da Santa Casa, entidade a quem o centro era subordinado.

Danos morais – A recente ação foi protocolada no dia 29 de maio deste ano. O advogado Sidnei Escudero, que representa o viúvo de Norotilde pediu indenização de 300 salários mínimos vigentes, equivalente a R$ 229,4 mil. Foi pedida tramitação urgente, em decorrência da idade do pecuarista, hoje, com 72 anos.

Em maio de 2016, os familiares de Carmen Insfran Bernard, Margarida Isabel e Maria Glória entraram com ação semelhante, com danos avaliados em R$ 1.056 milhão. No dia 2 de agosto de 2018, eles firmaram acordo com os réus, acertando indenização de R$ 220 mil e, com isso, a extinção da ação cível.

O Campo Grande News tentou entrar em contato com o pecuarista e com a defesa dos réus, mas não obteve contato.



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