domingo, 30 de junho de 2019

Médico do DF é condenado por homicídio após morte de paciente liberado por ele

Acusado também deve indenizar família da vítima, que tinha 30 anos. Sentença é de primeiro grau e cabe recurso.


Fachada do Hospital Regional de Brazlândia, no Distrito Federal

O juiz Olair Teixeira de Oliveira Sampaio, da Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia, no Distrito Federal, condenou o médico Luiz Gustavo Barcelos por homicídio culposo. O clínico é acusado de negligência por ter liberado um paciente que apresentava dores no peito e que, horas após receber alta, morreu.

Na sentença, o juiz previu um ano de detenção, em regime aberto. No entanto, converteu a pena em multa de 30 salários mínimos. Além disso, o réu terá de pagar R$ 50 mil à família do paciente, por danos morais.

Cabe recurso da decisão. À TV Globo, a defesa do médico afirmou que vai recorrer e que tem convicção da inocência de Luiz Gustavo Barcelos.

“A instrução do processo mostrou que o médico fez o que era possível diante do quadro de precariedade do hospital na época dos fatos”, afirma a defesa.

Atendimento no hospital


O caso ocorreu no Hospital Regional de Brazlândia (HRBz), em novembro de 2013. Segundo o Ministério Público do DF, o paciente Cláudio Pereira Rodrigues, de 30 anos, procurou atendimento na unidade de saúde após sentir dores agudas no peito por dois dias.

Sede do Ministério Público do Distrito Federal localizada no Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 2

A denúncia afirma que o médico apenas receitou medicamentos ao paciente, sem a realização de qualquer exame complementar, “contrariando os protocolos de atendimento de paciente que apresentam dor torácica”.

Após receber alta, Cláudio voltou para casa. Menos de quatro horas depois, no entanto, o filho dele, de 10 anos, o encontrou morto.

Acusação de negligência


De acordo com o MP, Luiz Gustavo Barcelos agiu “com negligência e imperícia, violando as regras técnicas de sua profissão e o dever jurídico de cuidado e proteção que a condição de médico lhe impunha”.

A defesa do clínico, por sua vez, argumentou que o quadro do paciente não demonstrava gravidade aparente e que, por isso, o médico o liberou. Os advogados afirmaram ainda que o Hospital Regional de Brazlândia não possuía os recursos necessários para procedimentos essenciais no caso.

Porém, durante o processo, testemunhas alegaram que o hospital tinha condições de realizar todos os procedimentos necessários em uma emergência, e que a decisão de não os realizar foi do médico.

Fachada do TJDFT

Decisão do juiz


Ao analisar o caso, o juiz Olair Sampaio entendeu ter havido negligência na conduta do médico.

"Não é preciso sequer ter estudado medicina para compreender que a presença de dores no peito por três dias seguidos se trata de situação delicada e necessita de pronta intervenção", disse juiz.

Ainda de acordo com o magistrado, “se o argumento da defesa se fincar na ausência de recursos, resta evidente que o paciente foi privado da informação primordial sobre a gravidade da situação que enfrentava, o que lhe possibilitaria buscar auxílio e salvar ou prolongar sua vida”.

Ao determinar o pagamento de indenização por danos morais à família do paciente, o juiz afirma que “toda perda é irremediável, mas há um sentimento difuso se que se afina com as leis da natureza que filhos enterrem seus pais, e afronta-se as mesmas leis quando são os pais a enterrarem seus filhos”.



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