sexta-feira, 14 de junho de 2019

Médico que fazia consultas particulares durante jornada no INSS é condenado por fraudar ponto

Perito mantinha três empregos que apresentavam incompatibilidade de horários entre si e totalizavam 70 horas semanais


A Justiça Federal condenou um médico perito de Campos dos Goytacazes, no Rio, a três anos e quatro meses de prisão e pagamento de multa por inserir dados falsos no ponto do Instituto Nacional do Seguro Social. O servidor realizava consultas particulares durante seu horário no Instituto.

Por ser réu primário, o médico teve a pena de reclusão convertida em duas medidas restritivas de direito e poderá responder ao processo em liberdade.

As informações foram divulgadas pela Assessoria de Imprensa do Ministério Público Federal no Rio.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, o perito mantinha três empregos entre 2007 e 2009: um no INSS, outro na Prefeitura da cidade carioca e o terceiro no Instituto de Bem Estar Social e Promoção à Saúde.

As jornadas totalizavam 70 horas semanais e apresentavam incompatibilidade de horários entre si, apontou a Procuradoria da República.

Ao confrontar o horário das perícias realizadas pelo médico, o registro de ponto eletrônico e as consultas agendadas no consultório particular do profissional, a procuradoria constatou que o médico realizava consultas particulares durante a jornada no INSS.

O médico também alegava participação em avaliação de processos da comissão de ética para burlar o sistema. Segundo a Procuradoria, o servidor dizia ainda esquecer de realizar o registro ou argumentava que havia falhas no sistema. Essas horas eram lançadas pela chefia como trabalhadas.

A sentença detalhou como o médico organizava sua agenda, marcando as perícias para o turno da manhã e realizando atendimentos particulares no seu consultório particular durante a tarde e começo da noite. “O médico, em tese, estando dentro da APS durante todo o período, cumprindo sua jornada integral”, indicou o documento.

A Justiça considerou que só houve obtenção de vantagem indevida por parte do réu a partir de 2009, quando o ponto eletrônico foi implantado no Instituto, que passou a exigir o cumprimento da jornada de trabalho. Antes, indicou a Procuradoria, a frequência no INSS era controlada por registros manuais e não havia ‘cobrança rígida por carga horária’.

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