terça-feira, 30 de julho de 2019

Justiça condena médico do DF por homicídio culposo em razão de negligência

O caso ocorreu em 2012. A vítima, de 17 anos, morreu um dia depois de ter sido atendida pelo profissional



Um médico da rede pública de saúde do DF foi condenado a um ano de prisão em regime aberto e a pagamento de indenização de R$ 70 mil por homicídio culposo devido a negligência.

O caso ocorreu em 11 de agosto de 2012, quando um jovem de 17 anos deu entrada no Hospital Regional do Paranoá (HRP) com súbita e intensa dor torácica, taquicardia e falta de ar.

O adolescente voltou para casa se sentindo muito mal e, no dia seguinte começou a chorar de dor, então, foi levado novamente ao HRP por familiares. Enquanto aguardava atendimento, desmaiou e foi levado para a sala de emergência, onde morreu. A certidão de óbito atestou como causa da morte choque cardiogênico, tamponamento cardíaco e rotura de aorta. 

Na decisão, de 2 abril deste ano, a juíza responsável pelo caso, Ana Letícia Santini, avaliou que o médico fez uma análise superficial dos resultados dos exames do adolescente, o que resultou num diagnóstico errado. 

Além disso, responsabilizou o médico por não registrar no prontuário a interpretação dos exames realizados, considerando essa omissão relevante para o desfecho.

A 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde (Pró-vida) apresentou a denúncia contra o médico.

Com informações do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)


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