Bebê passou por cirurgia, mas contraiu leishmaniose
Uma mulher receberá R$ 50 mil da Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul (Funsau), após a sua bebê morrer em decorrência de negligência médica, em março de 2012. Em decisão unânime, os desembargadores da 2ª Câmara Cível de Campo Grande determinaram a condenação do órgão público.
Conforme informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), a mãe relatou que levou a filha para atendimento emergencial por estar com dificuldade em evacuar, tendo a criança chegado no local andando, lúcida, ativa, alimentando-se e interagindo, mas com febre.
No centro médico, os plantonistas solicitaram exame de raio-x e informaram-na que a criança estava com o fígado inchado, causado por um nó na tripa que entrou no anel do estômago, sendo operada com urgência.
Porém, após a cirurgia, a menina contraiu uma infecção, sendo internada na Centro de Tratamento Intensivo (CTI). A criança sofreu uma parada cardíaca e, ao visitá-la, a mãe observou que estava machucada e inchada, sendo informada posteriormente que a menina teve falência renal e teria de fazer hemodiálise, mas ela não sabe se o procedimento foi de fato realizado.
Os exames detectaram então leishmaniose visceral, mas o tratamento só foi iniciado três dias depois, o que pode ter contribuído para piora do quadro da criança, que não resistiu a doença.
Em primeiro grau, o juiz determinou que a mulher recebesse R$ 20 mil por danos morais, mas a agência de saúde recorreu requerendo a reforma da sentença e/ou redução do valor indenizatório, sob alegação de ausência de nexo causal entre o procedimento adotado e os danos mencionados. A mãe também ingressou com recurso pedindo o aumento do valor fixado.
“Está comprovada a falha na prestação de serviço, em especial quando dos primeiros atendimentos à vítima, acarretando pois em indenização, pois o tratamento da menor, filha da autora, poderia ter iniciado em momento anterior, o que poderia ter lhe permitido a sobrevida”, comentou o relator do processo, Des. Fernando Mauro Moreira Marinho.
Quanto ao pedido da mãe da vítima, o relator aumentou a indenização para R$ 50 mil, entendendo que o dano moral é ressarcível e visa coibir abusos e desrespeitos praticados contra a pessoa humana.
O magistrado afirmou que a indenização em dinheiro, desvinculada do dano patrimonial, não trará novamente o ente querido, mas certamente aliviaria os tormentos e sofrimentos dos genitores.
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