Médico Adriano Pedrosa acusado de abusar mulheres em posto de saúde |
Acusado de despir e abusar
sexualmente de mulheres pobres dentro da unidade de saúde em que trabalhava, em
Passo de Camaragibe (AL), o médico Adriano Antonio da Silva Pedrosa foi preso
na manhã desta sexta-feira (29), após ser denunciado por três vítimas e ser
alvo de ação penal do Ministério Público Estadual de Alagoas
(MP/AL). Adriano Pedrosa é acusado de violentar as mulheres usando luvas,
a pretexto de diagnosticar alguma doença nos órgãos genitais, apesar de atuar
como clínico-geral e não ser procurado para tratar de quaisquer problemas
ginecológicos.
Professor da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) com doutorado em estudos avançados de saúde pública pela Universidade de Barcelona, o médico já é réu em outra ação penal, por posse sexual mediante fraude. E as novas acusações serviram de base para a nova denúncia de crime de violação sexual mediante fraude, no novo processo com pedido de prisão proposto pelo promotor de justiça Ary de Medeiros Lages Filho, titular da Promotoria de Justiça de Passo de Camaragibe, no último dia 19, após conclusão do procedimento investigatório criminal (PIC) nº 06.2019.00000129-5.
O representante do Ministério Público explica que as vítimas relataram o mesmo tipo de crime praticado por Adriano Antônio da Silva Pedrosa, tendo todos eles acontecido no posto de saúde de Marceneiro, povoado do município de Passo de Camaragibe, onde maioria das pessoas pobres objetivam encontrar uma referência de respeito à vida e à dignidade humana, através da cura para suas dores físicas.
Segundo o promotor, o caso mais recente ocorreu em 1º de fevereiro deste ano, durante 40 minutos, quando uma paciente buscou atendimento na unidade básica de saúde.
“Ela estava com uma dor na virilha e foi atendida pelo denunciado. Relatou o fato ao médico e, o mesmo, em vez de tomar as providências pertinentes ao caso, ludibriou-a, levantando a sua blusa, apalpando seus seios e tirando sua calcinha. Em seguida, ele colocou uma luva com gel e tocou o órgão genital da vítima, que questionou sobre a necessidade daquela conduta. O médico respondeu que estava tentando fazê-la expelir algum líquido que, por ventura, a paciente tivesse retido”, diz um trecho da ação.
Sangramento no nariz
O último caso relatado na denúncia ocorreu em 2014, nos mesmos moldes. A diferença é que, apesar de estar com um sangramento no nariz, o médico fez a vítima também tirar a roupa. “Ele sequer examinou o nariz da paciente, num comportamento claro de abusador sexual. E o agravante é que ela estava com sete meses de gestação à época do fato”, acusou o promotor.
Em 2018, outra mulher procurou o mesmo posto de saúde, a fim de que o médico analisasse o resultado de um exame de abdômen total. “Sem praticamente olhar o exame que a vítima tinha levado, ele determinou que a paciente deitasse na maca, e começou a tirar a sua roupa, primeiro sendo a parte de cima, onde alisou os seios dela e, depois, a parte de baixo, deixando-a totalmente despida. Determinou ainda que a vítima levantasse as pernas, colocou uma luva com gel e iniciou o ‘procedimento’, tendo passado, aproximadamente, uns 20 minutos manuseando a vagina da paciente, sob o pretexto de expelir um líquido”, relatou o promotor Ary Lages.
A primeira denúncia ajuizada pela mesma conduta criminosa atribuída a Adriano Antônio da Silva Pedrosa tramita desde 2015, sob o número 0700291-22.2015.8.020027, tendo o fato objeto de julgamento ocorrido em 2 de julho daquele ano.
“Isso demonstra que o denunciado vem praticando esse crime há anos, tendo a necessidade de uma resposta estatal a essa repugnante conduta praticada por um profissional que deveria cuidar do ser humano, e não fazê-lo de vítima contumaz para a satisfação da sua lascívia”, completou o representante do Ministério Público.
O crime de violação sexual mediante fraude está previsto no artigo 215 do Código Penal Brasileiro e é consumado quando o acusado não se vale de violência ou grave ameaça para cometer o ilícito e, sim, de meios capazes de levar a vítima a erro ou mantê-la em erro. A pena de reclusão é de 2 a 6 anos.
Preso a caminho do posto
Após a Justiça atender ao pedido do promotor, a prisão preventiva do réu foi cumprida na manhã de hoje, quando o médico estava a caminho do trabalho. O acusado foi encaminhado à delegacia regional de Matriz de Camaragibe. E o Diário do Poder não conseguiu contato com sua defesa.
Segundo o promotor, a decretação da prisão preventiva exige a presença de pressupostos que são cumulativos, consistentes da materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria. Ele argumentou que a garantia da ordem pública não resta caracterizada somente pela comoção social causada pelo crime, ou pela sua gravidade abstrata, mas também tem incidência caso haja a reiteração criminosa, o que defende ser o caso.
“Resta claro que o denunciado praticava verdadeira sessão de masturbação em suas pacientes sempre sob o escuso pretexto de tirar algum ‘líquido ou inflamação’ que por acaso existisse em seus órgãos genitais, sendo que nenhuma delas procurou atendimento médico queixando-se de algum problema ginecológico. Em razão disso, a materialidade do delito está configurada pelos depoimentos colhidos em sede de investigação, que tem um peso significativo nesse tipo de crime”, argumentou o promotor. (Com informações da Comunicação do MP de Alagoas).
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