Além disso, a cooperativa ainda terá que pagar uma pensão mensal de R$ 12,5 mil. A ação foi vencida em 2ª instância.
Uma cooperativa médica terá que indenizar um empresário em R$ 150 mil por danos morais, além do pagamento mensal de uma pensão de R$ 12,5 mil, por negligência e imperícia médica. A ação foi vencida em 2ª instância, na 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
De acordo com as informações do Tribunal, os problemas do empresário começaram em 2009, quando, depois de passar mal, seguiu em busca de atendimento em um hospital onde é conveniado. Ele foi atendido primeiro por um cardiologista, pois já sabia que tinha problemas de coração. O parecer apontou um princípio de infarto, mas nenhum medicamento foi receitado.
Como os sintomas continuaram, o homem e a esposa dele seguiram para outro hospital também conveniado em busca de uma consulta cardiológica. O diagnóstico após exames, entretanto, veio de um clínico geral. Desta vez, foi identificado um refluxo.
Minutos depois do segundo atendimento, de acordo com os autos do processo, o paciente sofreu uma parada cardiorrespiratório, ainda dentro do hospital, e permaneceu inconsciente durante cerca de 50 minutos. Foram feitas cinco desfibrilações durante este período. Após reanimado, ele foi submetido à instalação de um stent coronário.
Desde então, o empresário alega que vem convivendo com diversas sequelas por causa da falta de diagnóstico adequado. Entre elas estão perda total de memória, perda da leitura, limitação dos movimentos, alucinações e dificuldades na respiração.
O juiz responsável pelo caso justificou a decisão alegando que os problemas adquiridos, físicos e mentais, são irreversíveis e comprometem por completo a autonomia do empresário, pois atos simples como ir ao banheiro, tomar banho e caminhar foram afetados.
Para o relator do processo, desembargador Walace Pandolpho Kiffer, o acervo de provas apresentados pelo empresário é contundente para provar a negligência e a imperícia dos médicos.
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