quarta-feira, 18 de outubro de 2017

CRM-MT suspende registro de médico condenado por 15 estupros e morte

Pedro Augusto Ramos da Silva está preso em Rondônia
(Foto: Reprodução/ Rede Amazônica)


O Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) suspendeu temporariamente o registro profissional do médico ginecologista Pedro Augusto Ramos da Silva, condenado no ano passado pela Justiça de Rondônia a 130 anos de prisão por abusar sexualmente de 15 pacientes durante exames ginecológicos, naquele estado e, em 2013, pela morte de um bebê, em Porto dos Gaúchos, a 644 km de Cuiabá. Ele está preso desde 2015 e cumpre pena em Ariquemes (RO). O G1 não localizou a defesa do médico.
 
A presidente do CRM-MT, Mária de Fátima de Carvalho Ferreira, afirmou que a suspensão ocorre em todos os conselhos da categoria onde ele está inscrito. “Se isso não for feito, ele pode pedir o visto provisório. [O registro] fica suspenso em um estado e ele pode atuar em outro”, afirmou.
 
Ela explicou que a conduta dele foi investigada pelo Conselho Regional de Medicina do Acre em um processo ético profissional, aberto em 2012, o qual concluiu que ele foi considerado culpado e recebeu a pena de suspensão do exercício por 30 dias.
 
A Justiça de Mato Grosso o condenou a dois anos e quatro meses de prisão em regime aberto pelo crime de homicídio culposo pela morte de paciente. A pena, no entanto, foi substituída pelo pagamento de 60 salários mínimos e prestação de serviços comunitários.
 
Na sentença, o juiz Ricardo Nicolino de Castro, da Vara Única de Porto dos Gaúchos, diz que o médico não agiu como deveria ao ter suspenso o médico receitado corretamente, além de não ter receitado o remédio como deveria, em desacordo com a idade da criança.
 
Ele foi acusado de negligência, imprudência e imperícia. O juiz ainda considerou a dor causada à família do bebê. “Os pais perderam a filha primogênita, razão pela qual deve pesar em desfavor do réu. A vítima, de apenas dois meses, de modo algum contribuiu à prática do crime, razão pela qual deve sopesar em desfavor do réu”, diz trecho da decisão.
 
A decisão teve como base uma denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o qual apontou que em dezembro de 2007 e em janeiro de 2008, no Hospital Municipal de Porto dos Gaúchos o médico causou a morte do bebê por não ter observado regra técnica da profissão. Ele foi denunciado pelo crime de homicídio culposo por negligência.
 
A consulta com ele foi feita depois que a criança já estava sendo medicada com remédios indicados por outro médico. Segundo consta da ação, depois de apresentar febre, o bebê começou a tomar antibiótico, remédio para febre e passou por exames.
 
No entanto, três dias depois dessa primeira consulta, a mãe retornou ao hospital com a menina, que foi examinada por Pedro Augusto, que suspendeu o antibiótico receitado anteriormente pelo outro médico, não solicitou exames e disse à mãe que a criança não tinha nada.
 
A mãe retornou ao médico várias vezes, pois o bebê não parava de chorar, e em todas elas o profissional alegava que a menina estava bem, pois estava mamando. Em uma dessas consultas, ele receitou um medicamento não recomendado para menores de 12 anos e pediu um exame. Esse exame de sangue apontou que a criança estava com anemia grave e, então, o médico receitou uma vitamina.
 
“Mesmo tendo o exame revelado avançado quadro anêmico, disse que a criança estava com um pouquinho de anemia e receitou Rarical, um simples polivitamínico”, diz a decisão. Como não vinha avanço no quadro da filha, a mãe a levou a um hospital de uma cidade vizinha e lá foi diagnosticada anemia, novamente. Dois dias depois, a criança faleceu e o laudo da morte indicou sepcemia, decorrente de infecção urinária não tratada adequadamente.
 

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