VÍTIMAS DE SUPOSTO ABUSO SEXUAL EM HOSPITAL FAZEM QUEIXA NA DELEGACIA
Welton Roberto - advogado das vítimas |
Após o Conselho Regional de Medicina de Alagoas (Cremal) anunciar que vai instaurar sindicância para apurar as denúncias de abuso sexual contra um clínico-geral de um hospital particular de Maceió, o advogado Welton Roberto (foto) relatou, com exclusividade para a Gazeta de Alagoas, as denúncias feitas por seis mulheres.
Ele orientou essas vítimas a registrarem Boletim de Ocorrência (B.O.) na Delegacia da Defesa da Mulher para dar continuidade à denúncia. “Agora, a situação está na delegacia especializada, onde a delegada deve fazer as investigações necessárias”, afirmou o advogado, que não descarta processar o hospital e o médico. A reportagem não conseguiu contato com a delegada Paula Mercedes.
“Ele pode ser processado por estupro mediante fraude, cabendo processo civil e administrativo contra os hospitais em que ele desempenha atua”, afirmou.
O crime de violação sexual mediante fraude está previsto no artigo 215 do Código Penal Brasileiro, e também pode ser chamado de estelionato sexual. É definido como “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”.
De acordo com o advogado Welton Roberto, uma das mulheres, que também é advogada, contou que viu nas redes sociais um relato muito parecido com o que viveu, o que a motivou a procurar outras supostas vítimas do médico. A partir dos relatos, as vítimas criaram um grupo no WhatsApp, onde começaram a compartilhar as histórias e chegaram à conclusão de que o médico masturbava as vítimas.
Ele orientou essas vítimas a registrarem Boletim de Ocorrência (B.O.) na Delegacia da Defesa da Mulher para dar continuidade à denúncia. “Agora, a situação está na delegacia especializada, onde a delegada deve fazer as investigações necessárias”, afirmou o advogado, que não descarta processar o hospital e o médico. A reportagem não conseguiu contato com a delegada Paula Mercedes.
“Ele pode ser processado por estupro mediante fraude, cabendo processo civil e administrativo contra os hospitais em que ele desempenha atua”, afirmou.
O crime de violação sexual mediante fraude está previsto no artigo 215 do Código Penal Brasileiro, e também pode ser chamado de estelionato sexual. É definido como “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”.
De acordo com o advogado Welton Roberto, uma das mulheres, que também é advogada, contou que viu nas redes sociais um relato muito parecido com o que viveu, o que a motivou a procurar outras supostas vítimas do médico. A partir dos relatos, as vítimas criaram um grupo no WhatsApp, onde começaram a compartilhar as histórias e chegaram à conclusão de que o médico masturbava as vítimas.
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