A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença que condenou município da região serrana do Estado ao pagamento de indenização em favor dos filhos de uma mulher que morreu vítima da gripe A, mesmo após buscar socorro em unidades de saúde por cinco dias consecutivos. Seus dois filhos vão receber R$ 100 mil.
A paciente só foi medicada com remédio específico para sua enfermidade – Tamiflu – e internada na sexta consulta ao pronto-socorro, quando seu quadro já apresentava insuficiência respiratória aguda e pneumonia gravíssima em decorrência da doença. O município, em sua defesa, negou ter agido com imprudência, negligência ou imperícia. Sustentou que o medicamento Tamiflu só pode ser ministrado após confirmação de diagnóstico para gripe A. Antes disso, garantiu, foram prescritos remédios de acordo com o quadro diário da paciente.
Para o desembargador Cid Goulart, relator da matéria, as circunstâncias falam por si nos autos e não deixam dúvidas quanto à imperícia do serviço de saúde municipal em diagnosticar a doença que acometia a mãe dos autores da ação. “É o que se dessome do fato de, num curto período, mais especificamente sete dias, ela haver desenvolvido gravíssimo quadro de pneumonia extensa, correndo risco de vida, nada obstante haja consultado, dia após dia, com os médicos, os quais […] nem sequer cogitaram tratar-se de Gripe H1N1, isso em plena pandemia que assolava o país no ano de 2009”, concluiu o relator. A decisão, unânime, atendeu ao pleito dos filhos para majorar o valor da indenização, originalmente arbitrado em R$ 20 mil (Apelação Cível n. 0020681-16.2009.8.24.0039).
TJSC
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