Pedro Paulo Borges (texto e arte) – Do Jornal Esquina |
A mãe de Carla Nogueira (nome fictício), 22 anos, deu entrada no Hospital de Base no dia 27 de julho de 2012. A filha estava com uma pneumonia grave. Após uma drenagem torácica e uma lesão, hoje a jovem está paraplégica. Carla não se comunica, se alimenta através de sonda, respira com a ajuda de aparelhos e precisa muito do auxílio dos familiares. Principalmente da mãe, que deixou o emprego de auxiliar de limpeza, e fica 24 horas por dia por conta dela. Casos como esse têm se multiplicado no Distrito Federal. Nesse milênio, os casos de erros médicos julgados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) aumentaram em 586,66%. Se forem considerados os últimos quinze anos, o aumento foi de 977,77%, segundo o levantamento do advogado especialista em Direito Médico, Raul Canal.
Segundo o médico do Conselho Regional de Medicina (CRM), Luiz Salinas, o aumento do número de erros tem relação com o avanço da tecnologia e a difusão do conhecimento pela internet. “Não diria que agora os erros médicos são mais comuns, mas sim que com os meios de comunicação atuais e da rápida e contínua difusão do conhecimento pela internet, o paciente se encontra mais bem informado, mais capacitado a compreender a doença e as proposições médicas para tratá-la.”, disse.
Para o advogado Raul Canal, o aumento na quantidade de casos de erros médicos se dá por diversos fatores. “Os médicos estão sendo pessimamente formados. Dos 19.200 médicos que se formam todos os anos, apenas cerca de 7000 fazem residência médica; esses médicos vão para hospitais mal aparelhados e não há funcionários suficientes para atender toda a demanda. Esses profissionais sofrem muita pressão, e hoje as pessoas estão mais esclarecidas e exigentes do que antigamente. No passado, quando um bebê morria no parto, o casal dizia que era vontade de Deus. Mas hoje, o paciente, que é um consumidor, vai questionar se Deus quis ou se o médico errou, ou se o hospital falhou na prestação do serviço.”, relatou o advogado. Nas reclamações em juízo, 15,38 % dos processos tiveram como consequência a morte do paciente. Necessidades de novas cirurgias vêm logo atrás com 15, 08%. Danos estéticos, perda de órgãos, cegueira, estado vegetativo e tetraplegia são outras consequências citadas no levantamento do advogado Raul Canal. O gráfico mostra os números relacionados às consequências para os pacientes.
Como aconteceu
No caso de Carla, a moça se queixava de dores na garganta e sempre que visitava o hospital, médicos receitavam antibióticos e a liberavam. Ela sentia falta de ar, mas os profissionais diziam que era por conta de uma gripe. A situação se repetiu por diversas vezes e o quadro da jovem se agravou. Lucimar resolveu levar a jovem na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Samambaia, onde após exames, ficou constatado que a jovem estava com amigdalite, que posteriormente evoluiu para uma pneumonia. Imediatamente a médica aconselhou Lucimar Almeida a trancar a faculdade da filha, pois a jovem passaria no mínimo seis meses internada. Ela foi transferida para o Hospital de Base no dia 27 de julho de 2012, onde foi submetida a uma drenagem torácica. Segundo a mãe, ela deixou a filha “bem”, na porta da UTI, antes da cirurgia. “Eu me despedi dela bem, e depois me disseram que durante o processo lesionaram a veia cava dela”, disse. Após a lesão, a filha de Lucimar ficou por 1h30 sem receber oxigênio no cérebro para a reconstrução da veia cava superior.
Hoje, Carla é atendida pela equipe do programa de internação familiar. A jovem recebe visitas de médicos de oito em oito dias e de fisioterapeuta de 15 em 15. Somente após dois anos da lesão, a filha começou a receber acompanhamento com uma fonoaudióloga, que também a visita periodicamente. A jovem recebe a alimentação e medicamentos necessários para o tratamento custeados pelo governo. A mãe relata que somente após dois anos a filha começou a abrir a boca, mas ainda não fala.
Segundo relatório médico do Hospital de Base de agosto de 2012, a paciente teve uma lesão na veia cava superior com lesão neurológica hipóxico-isquêmica após procedimento. O último, de julho de 2014, relata que a jovem evolui com discreta recuperação neurológica, apresentando sinais de contato com o meio externo por resposta motora de flexão de membros superiores e alteração da mímica facial aos comandos simples.
Buscando os direitos
Lucimar corre atrás dos direitos da filha, e foca em dar melhores condições de recuperação para a jovem. Em 2014, entrou com ação na justiça contra o Governo do Distrito Federal. Ela busca também a aposentadoria de Carla, que trabalhava até um ano antes do erro médico. Lucimar já foi diversas vezes ao INSS, mas é comunicada que precisa aguardar a perícia médica domiciliar, pois a filha não pode se locomover. Ela aguarda há dois meses a visita. Ela tem tentado uma vaga no Hospital Sarah para a menina, acredita que no local a filha teria uma recuperação mais qualificada: “Eu quero um profissional que possa cuidar dela, porque a minha filha precisa de fisioterapia, fonoaudiologia, uma equipe médica completa. Eu como mãe gostaria de um local melhor para ver a melhora dela mais rapidamente.”, relatou.
Após o erro, o que fazer:
1 – É aconselhável que o paciente ou a família procure o Conselho Regional de Medicina (CRM) que analisa os casos de reclamação com rigor. Segundo o advogado Raul Canal, com uma decisão favorável na sindicância, já há prova para a entrada na justiça comum com processo indenizatório. Procurar o CRM para abrir sindicância é rápido, fácil e não precisa de advogado.
2 – Procurar o Ministério Público, que possui a promotoria especializada (Pró-vida) em erros médicos. O serviço é gratuito.
3 – Deve-se realizar reclamação ou denúncia na Secretaria de Saúde do Distrito Federal, para que o caso seja investigado. Basta ligar na Ouvidoria, através do número 160, ou preencher formulário disponível no site da SES/DF – http://www.saude.df.gov.br/
4 – O último passo é procurar a justiça.
Resposta da SES/DF
Em nota, a Secretária de Saúde informou que atualmente a paciente é acompanhada pelo Hospital de Apoio. Disse ainda, que não existe nenhum processo jurídico no órgão que conste relato de erro médico a esta paciente.
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