Paciente foi expulsa por estar vestindo roupas inadequadas. Hospital reconheceu erro de funcionária e analisa se vai recorrer de decisão devido à situação financeira da instituição.
Foto: Vanessa Braga/ Divulgação |
Hospital de Caridade de Canela, na serra gaúcha, foi condenado a pagar uma indenização por dano moral no valor de R$ 30 mil a uma travesti que teve atendimento negado no serviço de emergência e foi expulsa do local por estar vestindo roupas inadequadas.
A decisão, do 26 de outubro, é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS (TJRS), que reconheceu agressão à dignidade da paciente. O hospital já tinha sido condenado em 1º grau pela juíza de direito Fabiana Pagel da Silva e recorreu da decisão.
Nos autos do processo, a travesti detalhou que passou mal e procurou a emergência do hospital, junto de seu companheiro. No momento da triagem, a enfermeira teria se escandalizado com as roupas femininas que vestiam o corpo de homem da paciente, negando o atendimento e ameaçando chamar os seguranças.
Mesmo depois de se trocar, colocando roupas masculinas, e retornar à emergência, a travesti ouviu que a ficha dela e do parceiro estavam canceladas, por não serem "pessoas de bem". Após o incidente, a travesti levou o caso à Justiça.
'Nítida ofensa discriminatória', entende desembargador
Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador Túlio Martins, afirmou que "resta nítida a ofensa discriminatória suportada pelo autor ao lhe ser negado atendimento médico por conta da sua condição de gênero".
O diretor-presidente do hospital, Antônio Saldanha Nunes, salientou que o caso ocorreu em 2011 e que a enfermeira já foi demitida. Ele reconheceu que a situação foi um "ato falho" da funcionária.
Ao apontar a gravidade do episódio, Martins registrou que, embora sejam sentidos avanços sociais e culturais acerca da diversidade sexual, a comunidade LGBT segue sendo alvo de "estigmatização" e menosprezo por parte de setores da sociedade.
"Identidade de gênero não se trata de opção, assim como é o credo ou corrente filosófica, senão decorrência da própria condição inata do indivíduo", ressaltou o desembargador. "Daí por que a agressão caracteriza violação de direito fundamental, em verdadeira ofensa à dignidade."
E acrescentou que "o direito à saúde não permite a um estabelecimento hospitalar recusar atendimento a enfermo sob nenhuma justificativa, seja qual for a aparência, biotipo, condição sexual, credo, cor, raça, etnia ou qualquer outro segmento, identificador de um grupo social ou característica individual".
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Catarina Rita Krieger Martins e Marcelo Cezar Müller.
O que diz o hospital
Apesar disso, observou que a instituição está avaliando se vai recorrer da decisão. "Hoje, na situação do hospital, é complicado. Qualquer valor pesa." Em abril do ano passado, a instituição passou por uma intervenção devido à situação financeira.
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