quarta-feira, 15 de novembro de 2017

Morte de criança causada por soro contaminado





A 3ª Turma do STJ confirmou a condenação da Labormédica Industrial Farmacêutica Ltda. ao pagamento de R$ 54 mil por danos morais ao pai de uma criança que faleceu após ter recebido soro contaminado durante internação em hospital de Cruzeiro (SP). O julgado manteve a conclusão do TJ de São Paulo de que “houve falha no controle e na produção da solução administrada à criança”.

De acordo com o pai, em 2001, a criança deu entrada na casa de saúde em razão de uma virose e foi medicada com soro fisiológico da Labormédica. Após sentir fortes dores no braço, o quadro clínico piorou gradativamente e, três dias depois, a criança faleceu.

Segundo a petição inicial, “exames constataram que a morte foi causada pela presença de bactérias no soro ministrado à vítima”.

Em primeira instância, o laboratório foi condenado a pagar R$ 54 mil (valor nominal) a título de reparação por danos morais, além de pensão mensal temporária. Os juros retroagirão à data do ilícito civil; a correção monetária a partir da sentença.

O magistrado afastou a responsabilidade da casa de saúde. A sentença foi mantida pelo TJ-SP, que também levou em conta a perícia que constatou a contaminação do lote de soros produzido pelo laboratório.

Por meio de recurso especial, a Labormédica alegou que “não houve a administração do soro no dia em que a criança deu entrada pela primeira vez no hospital, tampouco foi constatado que o produto tenha sido injetado na vítima quando ela retornou à casa de saúde”.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou que os laudos juntados ao processo e o exame necroscópico concluíram ter havido responsabilidade exclusiva do laboratório. Segundo a sentença, a contaminação ocorreu durante as etapas do processo de produção do soro.

O julgado superior arremata que “partindo-se da premissa de que, em primeiro e segundo graus, foi considerada – e reconhecida – a responsabilidade exclusiva da Labormédica, tendo em vista a prova robusta acostada aos autos de que a contaminação do soro deu-se nas etapas de fabricação do produto, não há como alterar as conclusões do acórdão recorrido, que, mantendo a sentença, impôs a condenação da empresa recorrente à compensação dos danos morais e à reparação dos danos materiais suportados pelo pai da vítima”. (REsp nº 1.678.984 – com informações do STJ e da redação do Espaço Vital).

Leia a íntegra do acórdão do STJ

Nenhum comentário:

Postar um comentário