domingo, 26 de novembro de 2017

Governo de SC deve indenizar paciente que aguardou 10 horas e não teve dedo reimplantado

Segundo TJ, polegar ficou armazenado de maneira incorreta no Hospital Celso Ramos.

  Caso aconteceu no Hospital Celso Ramos (Foto: Reprodução/RBS TV)

Um homem deve ser indenizado pelo Governo de Santa Catarina em R$ 17,5 mil por esperar 10 horas para ser atendido no Hospital Celso Ramos, em Florianópolis. Segundo divulgado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) na quinta-feira (23), o paciente perdeu o dedo em um acidente doméstico e a demora no atendimento impossibilitou o reimplante do membro. Cabe recurso da decisão.

O G1 aguardava posicionamento da Secretaria de Saúde até a publicação desta notícia.

A decisão unânime da 2ª Câmara de Direito Público do TJ entendeu que houve negligência no atendimento. O caso ocorreu em 4 de abril de 2013.

O homem perdeu o polegar da mão esquerda em um acidente doméstico que não foi detalhado pela Justiça. A vítima foi socorrida pelo Samu e levada ao hospital “em tempo hábil para reconstituição do membro”, cerca de 30 minutos, segundo o TJSC.

No entanto, o homem teria aguardado 10 horas para ser encaminhado a cirurgia, enquanto que o limite máximo para esse tipo de reimplante é de oito horas.

O paciente relatou que chegou às 13h no hospital e foi encaminhado ao centro cirúrgico às 23h. A vítima alegou a Justiça, que “foi abandonado em uma maca no corredor da emergência e não foi tomada nenhuma medida para proteção do membro amputado”.

Além disso, conforme a Justiça, o dedo não teria sido armazenado de maneira correta, tendo ficado acondicionado em um saco plástico com gelo.

O Estado alegou que não houve erro médico no atendimento nem negligência porque o implante do dedo não foi possível pelo tipo de lesão sofrida, “que teria causado grande dano aos tecidos - artérias, veias e nervos”, segundo o TJ.

O desembargador Francisco Oliveira Neto não deu razão ao Estado. “O laudo pericial produzido confirmou não só a inviabilidade de reimplante pelo tempo decorrido, como também revelou que houve negligência quanto ao acondicionamento do membro amputado até o momento da cirurgia para a tentativa de reimplantá-lo, o que teria causado o insucesso do procedimento", disse.

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