Prejuízo ao erário causado pelos pagamentos indevidos aos profissionais chega a R$ 120 mil
Imagem ilustrativa. Fonte: Pixabay |
O Ministério Público Federal (MPF) em Dourados (MS) propôs ação de improbidade administrativa contra dois médicos acusados de descumprir a carga horária de trabalho na Estratégia de Saúde da Família (ESF) no município de Anaurilândia (MS). Os profissionais foram contratados pela prefeitura em 2012 para integrar a equipe de ESF, com carga horária de 40 horas semanais. No entanto, auditoria da Coordenadoria Estadual de Controle, Avaliação e Auditoria da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul (CECAA-SES-MS) constatou que, apesar de terem recebido integralmente pela prestação de serviços, ambos descumpriram a jornada de trabalho preestabelecida na ESF.
A equipe de auditores da CECAA-SES-MS constatou que, somente nos meses de setembro a novembro de 2012, os profissionais realizaram 633 consultas no Hospital Sagrado Coração de Jesus de Anaurilândia, em datas e horários de funcionamento da ESF. Os próprios médicos admitiram o descumprimento da carga horária à equipe de auditores. Um deles afirmou atender na ESF por meio período, enquanto a outra afirmou realizar atendimentos médicos na ESF apenas duas horas por dia, das 13h às 15h.
Por receber remuneração de forma integral, apesar de descumprir a carga horária de trabalho na ESF, a dupla auferiu vantagem patrimonial indevida, caracterizando ato de improbidade administrativa. Os pagamentos indevidos realizados aos profissionais causaram prejuízo ao erário de R$ 120.992,70, em valor não atualizado.
Ao MPF cabe ajuizar a ação de improbidade administrativa, pois o Ministério da Saúde repassa recursos para custeio das equipes de Saúde da Família, restando evidente a existência de interesse federal e, consequentemente, a competência da Justiça Federal no caso.
Referência Processual na Justiça Federal de Dourados: Autos nº 5000578-93.2017.403.6002
Nenhum comentário:
Postar um comentário