Paciente também deve receber pensão no valor de um salário mínimo. Decisão foi publicada no Diário da Justiça e cabe recurso.
A Justiça do Acre condenou o Estado a pagar R$ 60 mil por danos morais e estéticos a um paciente que perdeu o movimento da perna direita após um erro médico na aplicação de uma anestesia durante a cirurgia de remoção do apêndice em um hospital público de Rio Branco.
Além da indenização, o Estado deve pagar uma pensão no valor de um salário mínimo, que atualmente é R$ R$ 937, enquanto a vítima tiver sequelas. A decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-AC) foi publicada no último dia 13 de junho no Diário da Justiça, mas divulgada pelo TJ-AC nesta terça-feira (20).
Ao G1, a Secretaria de Saúde do Acre (Sesacre) informou que vai aguardar a manifestação da Procuradoria Geral do Estado (PGE-AC) para fazer qualquer pronunciamento a respeito da viabilidade de recurso.
A princípio, segundo o órgão, foi verificado que a PGE-AC foi intimada e deve decidir, dentro dos prazos legais, se a matéria vai ser discutida no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF) para poder se pronunciar de forma definitiva. A reportagem também tentou contato com a Defensoria Pública, que representou o paciente no processo, mas não obteve retorno até esta publicação.
Na apelação, a Saúde alegou que ausência de demonstração de negligência ou erro médico e pediu a redução do valor da indenização. Porém, os argumentos foram negados pelo colegiado de 2º Grau e a sentença mantida.
Conforme a decisão ficou demonstrado que a anestesia e a imobilidade na perna do paciente estão “intimamente ligados” pelo procedimento cirúrgico realizado no hospital, por isso fica reconhecida a responsabilidade do Estado.
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