sexta-feira, 2 de junho de 2017

Prontuários médicos de falecidos podem ser entregues a familiares

Agora, cônjuges, companheiros e familiares até o quarto grau poderão ter acesso aos prontuários
 
 
 
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal reconsiderou passou a permitir que os prontuários médicos de pessoas falecidas sejam entregues aos familiares. A revisão do posicionamento inicial foi feita após ação da Promotoria de Justiça Criminal de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde (Pró-Vida), pois diversas unidades de saúde se recusavam a fornecer ao MP os prontuários de vítimas de erro médico, mesmo com autorização da família.
 
O secretário de Saúde, Humberto Fonseca, explicou, por meio do ofício enviado ao  procurador-geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Leonardo Bessa, que “o novo posicionamento permite a possibilidade de fornecimento de prontuários médicos de pacientes falecidos, quando solicitados, ao cônjuge/companheiro e, sucessivamente, aos familiares até o quarto grau”.

O promotor de Justiça Maurício Miranda acredita que a revisão de entendimento da procuradoria é um grande avanço, pois o acesso ao prontuário médico é imprescindível para a conclusão dos procedimentos de investigação que tramitam na Pró-Vida. Na avaliação do MP, esse novo posicionamento facilitará o acesso das vítimas à Justiça.
 
Com informações do MPDFT 
 

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