Durante inspeção judicial em Hospital Regional, Juízo determinou ainda uma série de providências e prazos para o Município, sob pena de multa diária de R$ 50 mil
A Justiça do Trabalho em Guajará-Mirim (RO), município a 328 km da capital Porto Velho, converteu uma multa que já somava R$ 3,9 milhões de reais em obrigação de fazer para beneficiar diretamente a comunidade.
A audiência, ocorrida no último dia 9 de junho e presidida pelo juiz do Trabalho Carlos Antonio Chagas Junior, analisou a execução de Termo de Ajuste de Conduta ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra o município de Guajará-Mirim por conta de várias irregularidades encontradas no Hospital Regional. Foi constatado o descumprimento quanto à interdição do depósito da cozinha, ocorrido em março/2017, cuja multa diária era de R$ 50 mil.
Dentre as obrigações assumidas pelo município está: a expedição de decreto para manutenção das praças da cidade a cada três meses, por prazo indeterminado, sob pena de multa diária de R$ 1 mil; limpeza e eliminação de lixos/entulhos/resíduos da Delegacia da Polícia Civil de Guajará-Mirim, sendo que o primeiro mutirão de limpeza deverá ocorrer no próximo dia 19, com a completa manutenção do prédio de forma mensal, por um ano, sob pena de sofrer multa no mesmo valor; além disso, deverá o município cumprir integralmente as obrigações assumidas em relação à Casa do Ancião, devendo fornecer refeição extra diária, além da já pactuada, com alimentos de boa qualidade, com vigor até o fim do mandato do atual prefeito.
As partes acordaram em fazer a conversão da multa pelas obrigações devido à transição de governo, bem como a ausência temporária de magistrado.
Inspeção judicial
Resolvida a questão da multa, o magistrado suspendeu a audiência e dirigiu-se ao Hospital Regional para fazer uma inspeção judicial, ocasião em detectou diversas irregularidades, determinando a adoção de providências e prazo para cumprí-las.
Problemas no funcionamento de ar-condicionados, mofo nas paredes, pisos quebrados e soltos, tomadas soltas, insumos vencidos (gel para eletrodos), torneiras inadequadas, falta de sabão e toalhas para higienização, vidros quebrados, falta de escadas de acesso nas camas dos pacientes, cadeiras e lixeiras inadequadas em consultórios médicos, falta de medicamentos, alimentos vencidos, e limpeza deficitária foram alguns dos pontos apontados pela inspeção, os quais deverão ser sanados em prazos que variam de 24 horas a 45 dias..
No local, médicos informaram ao Juízo que a falta de medicamentos e insumos essenciais para o atendimento dos pacientes vem causando sofrimento e stress aos trabalhadores do hospital por não terem meios de prestarem um bom atendimento. Na sequência, o juiz determinou que os médicos ouvidos deverão providenciar uma lista de materiais e medicamentos básicos e essenciais necessários ao funcionamento do hospital, no prazo de 24 horas, para ser entregue ao secretário municipal de saúde e à Vara do Trabalho. O município deverá ainda providenciar o fornecimento dos produtos listados em no máximo 48 horas, não deixando mais faltar. Quanto aos medicamentos mais complexos, deverão ser providenciados no prazo de 30 dias.
Também foi dado prazo de 45 para o município fornecer os equipamentos de Eletrocardiograma e Ultrassonografia. Além disso, que oficie ao Estado de Rondônia a presença de especialistas de Ortopedia e Cardiologia.
O magistrado advertiu os representantes do município que, em caso de descumprimento das obrigações elencadas, incidirá multa diária no valor de R$ 50 mil, de forma solidária pelo Município de Guajará-Mirim, bem como pelo prefeito e secretário de saúde.
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