sábado, 25 de agosto de 2018

Esposo de paciente denúncia médico da UPA de Gurupi por proibir direito a acompanhante

Demerson Robert Ribeiro denunciou na quarta-feira, 22, um médico da UPA de Gurupi no Conselho Regional de Medicina do Tocantins (CRM) por não atender o direito dele acompanhar sua esposa em uma consulta, conforme determina uma portaria do Ministério da Saúde.


Zacarias Martins/Secom
Segundo relato Demerson Robert ao CRM, às 09h43min do dia 14 de agosto sua esposa, Christiane da Fonseca Goulart, estava com muitas “dores e fraqueza sem a mínima condição até mesmo de permanecer em pé sem a ajuda”. Em seguida ele a levou para UPA de Gurupi onde ela foi atendida pelo médico plantonista André Barreto.

Na denúncia ao CRM, Dermerson Robert, afirmou que ele e sua esposa adentraram na sala de consulta e  o médico teria determinado que ele saísse da sala..

“Tentei argumentar que minha esposa estava muito mal e queria a minha presença, no entanto, o Dr. André cruzou os braços e disse “não vou atender a paciente enquanto você permanecer nesta sala”, assim, diante da necessidade da consulta, naquele momento, ainda que indignado, não me restou outra alternativa senão sair daquela sala”, declarou.

Na denúncia ao CRM ele cita Portaria nº 1.820, de 13 de Agosto de 2009, do Ministério da Saúde que dá o direito do paciente ser acompanhado, conforme descreve a seguinte redação: Art. 4º – “Toda pessoa tem direito ao atendimento humanizado e acolhedor, realizado por profissionais qualificados, em ambiente limpo, confortável e acessível a todos.  […] Inc. V – “o direito a acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames”.

A Secretária Municipal de Saúde de Gurupi (SEMUS) afirmou que irá “formalizará um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar responsabilidade do servidor por eventual infração praticada no exercício de suas atribuições”.

O reportagem do Portal Atitude não conseguiu o contato do médico, mas garante o mesmo espaço em atendimento ao princípio do contraditório.


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